TRF1 - 1003567-12.2023.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
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Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1003567-12.2023.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SUEL ABUJAMRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE - MT6358/O POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO / OFÍCIO Diante da impossibilidade de levantamento dos valores pelo inventariante diretamente na agência da instituição financeira, DEFIRO o pedido de ID n.º 2187957638, para autorizar o pagamento do valor devido mediante transferência para as contas bancárias indicadas, em razão dos poderes especiais de receber e dar quitação que foram outorgados na procuração (ID n.º 1690286449), e DETERMINO à Secretaria que: 1.
Requisite-se ao Banco do Brasil que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à transferência da quantia depositada na conta judicial n.º 4600127227900 (ID n.º 2187960299), referente à RPV n.º 0000259.2025.4.01.072.3602 (ID n.º 2175801876) – autuada no TRF1 sob o n.º 0094916-38.2025.4.01.9198 (crédito em favor de SUEL ABUJAMRA – CPF *05.***.*87-72 – TITULAR FALECIDO) –, e seus acréscimos legais, na seguinte proporção: - 90% (noventa por cento) para o BANCO SANTANDER (033) – Agência 0679 – Conta Corrente 01.030558-8 – Titular CAIO ABUJAMRA – CPF *98.***.*04-48; e - 10% (dez por cento) para o BANCO SICREDI (748) – Agência 0809 – Conta Corrente 60158-6 – Titular RESENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ 08.***.***/0001-23.
Deverá a instituição financeira comprovar o cumprimento da diligência perante este Juízo no prazo de 05 (cinco) dias após a efetivação da transferência, informando se remanescerá saldo na conta de origem ou se esta permanece zerada, nos termos da Instrução Normativa 01/2019 – COGER. 2.
Junte(m)-se aos autos o(s) respectivo(s) comprovante(s). 3.
Comprovada a transferência do numerário, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cópia da presente decisão servirá de OFÍCIO ao BANCO DO BRASIL.
Anexa à presente decisão, seguirá cópia do comprovante de depósito judicial.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
30/06/2023 11:16
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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