TRF1 - 1010192-16.2024.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:18
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:18
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 10:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2025 09:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/07/2025 09:41
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:51
Juntada de manifestação
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26/06/2025 02:16
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010192-16.2024.4.01.3315 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bom jesus da lapa, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 11:19
Expedição de Documento RPV.
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03/06/2025 16:11
Juntada de cumprimento de sentença
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23/05/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:55
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 20:31
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 20:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/05/2025 20:31
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 20:31
Juntada de Certidão
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07/05/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 20:31
Homologada a Transação
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06/05/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 16:37
Juntada de pedido de homologação de acordo
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15/04/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:55
Juntada de contestação
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27/02/2025 09:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:39
Juntada de emenda à inicial
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06/02/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 21:27
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 21:27
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *12.***.*87-40 (AUTOR)
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03/02/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:29
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 10:29
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 10:29
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 10:29
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 10:29
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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12/12/2024 14:06
Juntada de Informação de Prevenção
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09/12/2024 17:14
Recebido pelo Distribuidor
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09/12/2024 17:14
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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