TRF1 - 1073178-76.2023.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 36 - Des. Fed. Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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18/08/2025 18:42
Juntada de Informação
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18/08/2025 18:42
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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16/08/2025 00:04
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ALISSON MARCOS ABREU MAGALHAES em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1073178-76.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1073178-76.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALISSON MARCOS ABREU MAGALHAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO - GO56253-A e MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ALISSON MARCOS ABREU MAGALHAES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
23/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 13:33
Conhecido o recurso de ALISSON MARCOS ABREU MAGALHAES - CPF: *22.***.*14-17 (APELANTE) e não-provido
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06/03/2025 15:17
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:00
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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26/04/2024 13:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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12/04/2024 00:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:14
Decorrido prazo de ALISSON MARCOS ABREU MAGALHAES em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 17:23
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
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16/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10327437520234010000
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29/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
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18/09/2023 09:32
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2023 09:32
Conclusos para decisão
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15/09/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Turma
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15/09/2023 12:17
Juntada de Informação de Prevenção
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15/09/2023 11:07
Recebidos os autos
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15/09/2023 11:07
Recebido pelo Distribuidor
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15/09/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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