TRF1 - 1000364-77.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1000364-77.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOANA DUTRA DE NOVAIS DOS SANTOS e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Em que pese a parte autora tenha requerido benefício de incapacidade, é cediço que os pedidos em ações previdenciárias são fungíveis, isto é, o deferimento de benefício diverso do postulado na inicial não configura julgamento extra petita.
Nesse sentido, ante a sequela do autor apontada no laudo pericial (Insuficiência cardíaca), a falta de qualidade de segurado, e com base no princípio da fungibilidade e a aplicação mais favorável ao autor, visando a análise de benefício assistencial, remetam-se os autos ao GABEX para agendamento da perícia socioeconômica.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se ainda, a parte autora, para que apresente nos autos o Cadúnico atualizado, no prazo de 10 (dez) dias.
Fica postergada a análise da tutela de urgência para a ocasião da prolação da sentença.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal -
10/01/2025 19:54
Recebido pelo Distribuidor
-
10/01/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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