TRF1 - 1005566-66.2025.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1005566-66.2025.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: - Juntar aos autos o COMUNICADO DE DECISÃO referente ao benefício por incapacidade temporária (NB 719.974.397-2), a fim de comprovar o ato administrativo que determinou a cessação do benefício (alta programada) ou o indeferimento do pedido de prorrogação/conversão, documento indispensável para a demonstração do interesse de agir.
Na ausência deste, poderá apresentar a carta de concessão do benefício onde conste a Data de Cessação do Benefício (DCB).
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. [assinado eletronicamente] Juíza Federal -
10/06/2025 16:44
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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