TRF1 - 1025378-72.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1025378-72.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DOMINGOS CAMELO PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANDRE FERNANDES DA SILVA - GO73494, GABRIEL JAIME VELOSO - GO25146, MARIA DE FATIMA ALVES CAMELO - GO30018, MARIANNY FAGUNDES NUNES DE OLIVEIRA - GO65363 e LUANA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA - GO61579 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento em que a parte autora pleiteia, em sede de tutela, a imediata cessação de descontos em seu benefício previdenciário.
Decido.
O art. 300 do CPC autoriza a concessão de tutela de urgência “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Em que pesem as alegações da parte autora, no caso, não vislumbro a viabilidade da concessão da tutela de urgência, pois o esclarecimento da matéria fática depende de dilação probatória, o que afasta, por ora, a verossimilhança do direito alegado.
Sendo assim, indefiro a tutela de urgência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: 1 - apresentar renúncia expressa ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários-mínimos, mediante termo de lavra do próprio autor, ou por petição subscrita por seu(s) advogado(s), observada, nesse caso, a necessidade de procuração com poderes específicos para renunciar.
Cumprido o determinado, cite-se a parte ré para tomar ciência dos atos e termos da presente ação e, querendo, apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, e intime-se para juntar aos autos os documentos necessários à instrução do feito, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Oportunamente, conclusos para sentença.
Intime-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado.
RODRIGO ANTÔNIO CALIXTO MELLO Juiz Federal Substituto -
07/05/2025 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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