TRF1 - 1027759-53.2025.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1027759-53.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO FERREIRA DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e da Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Fica designada audiência, nos termos das Resoluções nºs 354/2020 e 481/2022 do CNJ, para o dia 10/09/2025 às 17:00h, com a oitiva das testemunhas.
Considerando o teor do artigo 4º da Resolução CNJ n. 481/2022, intimem-se as partes para, no prazo 5 (cinco) dias, manifestarem se têm interesse na realização da audiência de forma TELEPRESENCIAL (VIDEOCONFERÊNCIA) OU PRESENCIAL.
Caso a opção seja pelo procedimento via videoconferência (TELEPRESENCIAL), as partes ficam cientificadas que o acesso para a audiência se dará pelo link abaixo (ATENÇÃO: NÃO BAIXAR ESTE DOCUMENTO, POIS O LINK PODERÁ FICAR "CORROMPIDO/QUEBRADO").
Para acessar o link, as partes deverão: I - clicar no link com o botão direito do mouse e escolher a opção abrir o link em uma nova guia ou janela, ou II - copiar e colar o link na barra de endereço do navegador do computador, tablet ou smartphone. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a876d4aae8e3a478086a192ac2e5c0d21%40thread.tacv2/1712606645173?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2232f7fb2e-7c96-4cb9-9197-ec21d786ac77%22%7d Advirta-se a parte autora de que: a) deverá participar da audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos autos, e que o não atendimento das determinações contidas neste ato poderá ensejar o julgamento do processo no estado em que se encontra; b) deverá fazer-se acompanhar de no máximo duas testemunhas que confirmem os fatos narrados na inicial, independentemente de intimação desse juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, salvo demonstração das hipóteses do § 4º do referido artigo.
Para a realização da audiência, o(a) advogado(a) tem que dispor de internet, aparelho com webcam, microfone e caixa de som, acoplados nos equipamentos ou neles instalados e endereço de e-mail.
Além disso, o(a) advogado(a) deverá: I – informar um número de telefone disponível para contato no dia da audiência, caso seja necessária a comunicação; II – dispor de sala reservada, a fim de viabilizar a realização da audiência e preservar a incomunicabilidade das testemunhas, ou utilizar a sala da OAB se houver tal disponibilidade; III - convocar a parte e, no máximo, duas testemunhas para comparecerem, no dia e horário designados para realização da audiência, no seu escritório, ou nas dependências da OAB se houver tal disponibilidade.
IV – zelar pela incomunicabilidade das testemunhas e pelo bom andamento da audiência, mantendo a webcam posicionada de modo que seja possível visualizar a porta de acesso à sala, bem como a parte autora e o(a) advogado(a) simultaneamente.
Com relação às testemunhas, o advogado poderá enviar o link acima para que elas possam acessar a sala virtual no dia e horário marcados.
Caso o(a) advogado(a) não disponha dos equipamentos necessários, de sala adequada ou habilidade técnica para realização da audiência telepresencial, deverá solicitar a este juízo a realização da audiência por meio PRESENCIAL.
Sendo o interesse pela audiência de modo PRESENCIAL, a parte deverá: a) comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos autos, com antecedência de 01 (uma) hora e que o não atendimento das determinações contidas neste ato poderá ensejar o julgamento do processo no estado em que se encontra; b) fazer-se acompanhar de no máximo duas testemunhas que confirmem os fatos narrados na inicial, independentemente de intimação desse juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, salvo demonstração das hipóteses do §4º do referido artigo.
A não participação da parte autora na audiência sem justificativa acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
No caso de dúvida, deverá o(a) advogado(a) telefonar para o número (62) 3623-8658 ou enviar mensagem para o Whatsapp (62) 3623-8653, este no período de 13 às 18horas.
Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, caso tenha sido formulado, será apreciado na sentença.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que esta deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado este valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex.: contracheque, extrato de benefício previdenciário, etc.).
No que tange à renúncia para fins de competência, cumpre esclarecer à parte autora que o valor da causa corresponde à soma das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação acrescidas das doze parcelas que se vencerem a partir de referida data, nos termos do art. 3º, caput e §2º, da Lei 10.259/01 c/c o art. 292 do CPC (Enunciado FONAJEF n.º 48), advertindo-se que a renúncia somente incide sobre as parcelas vencidas, e não sobre as vincendas (Enunciado FONAJEF n.º 17).
Intimem-se e Cite-se o INSS.
Goiânia, 29 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal -
19/05/2025 15:52
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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