TRF1 - 1010625-53.2024.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 19:13
Juntada de Informações prestadas
-
01/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:23
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:58
Publicado Sentença Tipo B em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1010625-53.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS propôs acordo para deferimento do benefício objeto desta lide, com o que concordou a parte autora.
Ante o exposto, homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para cumprimento do acordo e, em caso de proposta ilíquida, apresentação da planilha de cálculo, tudo no prazo de 30 dias, intimando-se, em seguida, a parte autora para falar no prazo de 10 dias.
Acertado o valor, expeça-se RPV e intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Feira de Santana, Bahia.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
29/05/2025 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 18:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 18:51
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 18:51
Homologada a Transação
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20/05/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 16:37
Juntada de manifestação
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24/12/2024 18:11
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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23/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
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22/09/2024 21:29
Juntada de laudo de perícia médica
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24/07/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:56
Perícia agendada
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22/07/2024 13:44
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
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04/06/2024 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
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04/06/2024 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
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04/06/2024 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
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04/06/2024 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
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26/04/2024 15:43
Juntada de procuração
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24/04/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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24/04/2024 09:56
Juntada de Informação de Prevenção
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24/04/2024 04:20
Juntada de dossiê - prevjud
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22/04/2024 17:58
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
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22/04/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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