TRF1 - 1012205-51.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:06
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:06
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/07/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 08:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 08:50
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:05
Decorrido prazo de IRANILSON VAZ DA COSTA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:17
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012205-51.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IRANILSON VAZ DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: OZIVALDO DOS SANTOS BARREIRO - AP5086 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 11:39
Expedição de Documento RPV.
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24/05/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 23:44
Juntada de manifestação
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22/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 09:20
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 19:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:00
Decorrido prazo de IRANILSON VAZ DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 08:31
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/03/2025 10:20
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 10:20
Concedida a gratuidade da justiça a IRANILSON VAZ DA COSTA - CPF: *80.***.*55-20 (AUTOR)
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28/03/2025 10:20
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 10:20
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 12:38
Juntada de Ofício
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29/11/2024 00:42
Decorrido prazo de IRANILSON VAZ DA COSTA em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:21
Juntada de contestação
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30/10/2024 08:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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21/10/2024 12:19
Juntada de laudo pericial
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27/08/2024 19:59
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2024 11:29
Juntada de Ofício
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08/08/2024 17:03
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/08/2024 11:20
Juntada de Certidão
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01/08/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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30/07/2024 16:52
Juntada de laudo pericial
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30/07/2024 01:24
Decorrido prazo de IRANILSON VAZ DA COSTA em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:24
Decorrido prazo de IRANILSON VAZ DA COSTA em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:46
Recebidos os autos
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09/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/07/2024 16:39
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 14:34
Conclusos para decisão
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08/07/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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08/07/2024 13:50
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2024 21:30
Recebido pelo Distribuidor
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01/07/2024 21:30
Juntada de Certidão
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01/07/2024 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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