TRF1 - 0009935-23.2014.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 0009935-23.2014.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ALBERTO DE LIMA MENDES CURADOR: ALBERTO DE LIMA MENDES JUNIOR SENTENÇA TIPO “E” 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor de Alberto de Lima Mendes, imputando-lhe a prática, em concurso material, dos delitos previstos no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica) e no artigo 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998 (crime ambiental), conforme denúncia ofertada em 11/11/2010, e recebida por este Juízo em 01/12/2010. É o relato. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Devidamente citado por edital, o acusado permaneceu inerte, razão pela qual, em 15/01/2014, foi determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal.
Em momento posterior, instaurou-se incidente de insanidade mental, tendo sido elaborado laudo pericial, constante no ID 2024883195, o qual concluiu pela incapacidade mental permanente do acusado.
O referido laudo foi homologado judicialmente, conforme decisão de ID 2187375243.
Diante da conclusão pericial e da avançada idade do réu — atualmente com 78 anos —, foi proferido despacho (ID 2192473695) determinando a intimação do Ministério Público Federal para manifestação quanto à eventual ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista que, nos termos do artigo 115 do Código Penal, o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade para os réus maiores de 70 anos, e considerando ainda o entendimento jurisprudencial consolidado no sentido de que o incidente de insanidade mental não suspende o curso do prazo prescricional.
Em manifestação apresentada sob o ID 2192720215, o Ministério Público Federal requereu o reconhecimento da extinção da punibilidade do acusado em razão da prescrição, argumentando que, no tocante ao crime de falsidade ideológica, cuja pena máxima cominada é de 5 anos, aplica-se o prazo prescricional de 12 anos (art. 109, III, do Código Penal), reduzido pela metade para 6 anos em razão da idade do réu (art. 115 do Código Penal).
Considerando o lapso decorrido entre o recebimento da denúncia (01/12/2010) e a suspensão do processo (15/01/2014), período no qual o feito tramitou regularmente por mais de 3 anos, bem como o decurso de mais de 5 anos desde a retomada do curso prescricional (15/01/2020), verifica-se que já se passaram mais de 8 anos de tramitação processual efetiva, ultrapassando o prazo legal estabelecido para a prescrição da pretensão punitiva.
Quanto ao crime ambiental previsto no artigo 46 da Lei nº 9.605/1998, cuja pena máxima é de 1 ano, o prazo prescricional ordinário é de 4 anos (art. 109, V, do Código Penal), igualmente reduzido pela metade em razão da idade do réu, resultando em prazo de 2 anos.
Verifica-se que o curso da prescrição esteve suspenso entre 15/01/2014 e 15/01/2016, e desde então transcorreu lapso superior a 9 anos, o que também ultrapassa com folga o prazo necessário para a extinção da pretensão punitiva.
Assim, considerando os prazos legais aplicáveis, a ausência de causas interruptivas ou suspensivas válidas após o retorno do curso processual e a manifesta inércia estatal, resta caracterizada a prescrição da pretensão punitiva quanto a ambos os delitos imputados ao acusado.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 107, inciso IV; 109, incisos III e V; e 115, todos do Código Penal, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal e, por conseguinte, declaro extinta a punibilidade de Alberto de Lima Mendes em relação aos crimes de falsidade ideológica e crime ambiental descritos na denúncia. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, declaro Extinta a Punibilidade do réu Alberto de Lima Mendes - CPF: *14.***.*43-34, em relação aos delitos dos artigos 209 do CP e 46 da Lei nº 9.605/98, com fundamento nos artigos e 109, III e V, CP, e 5º, XL, CF/88.
Sem custas processuais.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, nesta data Intimem-se as partes, diretamente pelo sistema PJe.
Após o trânsito em julgado, registre-se no SINIC e em "Informações Criminais" do sistema PJe, seguido do arquivamento, com baixa definitiva.
Cumpra-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
PEDRO H.
CAVALCANTI BRINDEIRO Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Criminal SJAP -
22/06/2022 20:54
Classe Processual alterada de CRIMES AMBIENTAIS (293) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
31/03/2022 21:59
Juntada de parecer
-
28/03/2022 09:26
Juntada de Certidão
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28/03/2022 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 01:35
Decorrido prazo de ALBERTO DE LIMA MENDES em 31/08/2021 23:59.
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18/08/2021 09:05
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2021 20:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2021 15:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/08/2021 12:57
Juntada de Certidão
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09/08/2021 09:20
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2021 09:20
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
01/07/2021 17:11
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 14:30
Decorrido prazo de ALBERTO DE LIMA MENDES em 10/03/2020 23:59.
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01/07/2021 14:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 10/03/2020 23:59.
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01/07/2021 14:30
Decorrido prazo de ALBERTO DE LIMA MENDES em 10/03/2020 23:59.
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01/07/2021 14:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 10/03/2020 23:59.
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23/02/2021 04:12
Decorrido prazo de ALBERTO DE LIMA MENDES em 22/02/2021 23:59.
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05/02/2021 14:15
Juntada de Vistos em correição
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02/02/2021 10:14
Decorrido prazo de ALBERTO DE LIMA MENDES em 01/02/2021 23:59.
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29/12/2020 06:50
Juntada de resposta à acusação
-
16/12/2020 16:21
Juntada de parecer
-
15/12/2020 13:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/12/2020 11:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/12/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 10:27
Conclusos para despacho
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05/02/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 11:14
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/02/2020 11:13
Juntada de volume
-
18/11/2019 10:55
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
18/11/2019 10:55
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
12/11/2019 10:53
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
12/11/2019 10:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
21/06/2019 11:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
04/04/2019 14:19
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
29/03/2019 15:39
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
22/02/2019 13:43
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
19/02/2019 16:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/02/2019 13:16
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 17:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
26/09/2018 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2018 08:08
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/09/2018 09:18
REMESSA ORDENADA: MPF
-
18/09/2018 09:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/09/2018 09:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/08/2017 15:18
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO - Suspenso na forma do art. 366 do CPP.
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28/08/2017 15:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. Tendo em vista que o acusado ALBERTO DE LIMA MENDES, embora devidamente citado por edital (fls. 624-625), não apresentou resposta à acusação, bem como diante da Manifestação do MPF (fl. 621), determino a suspensão do curso do p
-
22/08/2017 11:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2017 11:51
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - réu ALBERTO
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11/07/2017 15:11
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - EDITAL DE CITAÇÃO DE FL. 624 DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 Nº 124/2017 EM 11/07/2017, CONSIDERANDO-SE PUBLICADO EM 12/07/2017.
-
10/07/2017 15:04
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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10/07/2017 15:03
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
28/06/2017 14:08
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
21/06/2017 11:59
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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20/06/2017 11:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITAR O RÉU POR EDITAL
-
12/06/2017 19:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2017 17:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MFP (14715)
-
29/05/2017 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO MPF COM PEÇA
-
12/05/2017 09:24
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/05/2017 21:14
REMESSA ORDENADA: MPF
-
09/05/2017 21:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/05/2017 10:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/04/2017 11:27
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COMARCA DE ALMEIRIM
-
27/04/2017 11:20
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COMARCA DE ALMEIRIM
-
07/04/2017 17:39
REMESSA ORDENADA: MPF
-
07/04/2017 17:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/04/2017 17:36
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
06/04/2017 09:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/03/2017 17:02
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
23/03/2017 17:02
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
08/03/2017 14:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª)
-
03/03/2017 14:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/02/2017 15:42
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 1132/2016 - Prot 13214
-
09/02/2017 15:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 1132/2016 - Prot 13214
-
01/12/2016 14:28
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1132
-
01/12/2016 14:13
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1131
-
22/11/2016 17:27
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
21/11/2016 14:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (FL. 602). 2 - RENOVE-SE A DILIGÊNCIA CITATÓRIA DO ACUSADO ALBERTO DE LIMA MENDES, POR CARTA PRECATÓRIA, NOS ENDEREÇOS INFORMADOS PELO MPF (FL. 602), PARA, NO PRAZO DE
-
11/11/2016 14:09
Conclusos para despacho
-
28/10/2016 12:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF, PROT. 12174
-
28/10/2016 12:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EM 27/10/2016
-
27/10/2016 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF COM PEÇA
-
14/10/2016 10:25
CARGA: RETIRADOS MPF
-
10/10/2016 11:52
REMESSA ORDENADA: MPF
-
10/10/2016 11:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/10/2016 11:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/10/2016 11:43
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N° 458/2016 - CITAR DENUNCIADO/APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA, PROT. 11725.
-
10/10/2016 11:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - EM 23/09/2016
-
07/10/2016 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/08/2016 11:37
Conclusos para despacho
-
31/08/2016 11:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) recibo de leitura da cp 458/2016
-
31/05/2016 09:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - guia de envio por malote digital da cp 458/2016
-
25/05/2016 11:40
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 458
-
10/05/2016 09:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. MANIFESTAÇÃO MPF PETIÇÃO Nº 9166: DEFIRO O PEDIDO DO AUTOR (FL. 588). 2. RENOVE-SE A DILIGÊNCIA CITATÓRIA DO RÉU ALBERTO DE LIMA MENDES, POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA ENDEREÇADA À COMARCA DE PORTO DE MOZ/PA, NO ENDEREÇO FORNECI
-
09/05/2016 12:38
Conclusos para despacho
-
09/03/2016 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF.
-
09/03/2016 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EM 08/03/2016, MANIFESTAÇÃO DO MPF.
-
08/03/2016 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - EM 08/03/2016, VINDOS DO MPF COM PEÇA.
-
26/02/2016 08:25
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/02/2016 08:08
REMESSA ORDENADA: MPF
-
26/02/2016 08:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/06/2015 17:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INSPECIONADO
-
22/06/2015 09:00
Conclusos para despacho
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30/04/2015 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF, PROT. 5473.
-
30/04/2015 14:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EM 29/04/2015, PROT. 5473.
-
29/04/2015 14:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF, COM PEÇAS.
-
17/04/2015 10:20
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA CIÊNCIA E/OU MANIFESTAÇÃO.
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16/04/2015 18:42
REMESSA ORDENADA: MPF
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16/04/2015 18:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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09/04/2015 12:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/03/2015 15:33
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - Carta precatória n° 19/2015, com a finalidade 1 (um) de citar o denunciado Alberto de Lima Mendes, prot. 4933.
-
31/03/2015 15:32
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - EM 27/03/2015, PROT. 4933.
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25/02/2015 10:40
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - EMAIL RECEBIDO DO JUÍZO DEPRECADO INFORMANDO QUE A C.P. SERÁ REMETIDA PARA COMARCA DE ALMEIRIM/PA..
-
12/02/2015 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF, SEM PEÇAS.
-
30/01/2015 08:13
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA CIÊNCIA E/OU MANIFESTAÇÃO.
-
29/01/2015 16:49
REMESSA ORDENADA: MPF
-
29/01/2015 13:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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29/01/2015 13:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - GUIA DE ENVIO DE CP
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13/01/2015 11:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 19
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25/09/2014 12:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - DEFIRO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (FL. 563).
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19/09/2014 11:50
Conclusos para despacho
-
09/09/2014 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF - ASSUNTO: REQUER RENOVAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA CITAÇÃO DE ALBERTO DE LIMA MENDES.
-
09/09/2014 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO MPF - ASSUNTO: REQUER RENOVAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA CITAÇÃO DE ALBERTO DE LIMA MENDES.
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04/09/2014 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DEVOLVIDO PELO MPF COM PEÇAS
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24/07/2014 10:49
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA MANIFESTAÇÃO.
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21/07/2014 16:17
REMESSA ORDENADA: MPF
-
21/07/2014 16:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - PARA MANIFESTAÇÃO
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18/07/2014 14:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ENCAMINHEM-SE OS PRESENTES AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DE EVENTUAIS REQUERIMENTOS REFERENTES AO RÉU ALBERTO DE LIMA MENDES, TENDO EM VISTA QUE ATÉ A PRESENTE DATA SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO
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14/07/2014 11:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2014 14:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PARA ANÁLISE SOBRE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA
-
03/07/2014 13:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
03/07/2014 13:17
INICIAL AUTUADA
-
01/07/2014 17:14
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PROCESSO DESMENBRADO DA AÇÃO PENAL 10063-82.2010.401.3100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2010
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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