TRF1 - 1002401-11.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:01
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/08/2025 18:52
Juntada de procuração
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22/07/2025 17:25
Juntada de manifestação
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22/07/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 16:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 07:42
Juntada de manifestação
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01/07/2025 01:09
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002401-11.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: REINALDO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE SANTANA LEITE - MT30347/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/06/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 17:21
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 07:59
Juntada de manifestação
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23/06/2025 21:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002401-11.2024.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REINALDO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE SANTANA LEITE - MT30347/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: REINALDO PEREIRA DA SILVA JOSE SANTANA LEITE - (OAB: MT30347/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CÁCERES, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT -
11/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:10
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
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20/05/2025 08:20
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 11:06
Juntada de cumprimento de sentença
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29/04/2025 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 16:01
Juntada de manifestação
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09/04/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:55
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/04/2025 23:59.
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21/02/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59.
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04/02/2025 20:51
Juntada de manifestação
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04/02/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 18:22
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 08:40
Juntada de impugnação
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15/01/2025 00:59
Juntada de contestação
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04/12/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 10:55
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:32
Juntada de manifestação
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29/11/2024 15:54
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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27/11/2024 20:29
Juntada de manifestação
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04/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
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03/11/2024 12:57
Juntada de documentos diversos
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01/10/2024 08:48
Juntada de manifestação
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30/09/2024 20:16
Juntada de manifestação
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05/09/2024 15:39
Juntada de manifestação
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05/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:06
Perícia agendada
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21/08/2024 16:03
Juntada de manifestação
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21/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2024 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2024 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2024 21:04
Conclusos para despacho
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18/08/2024 03:30
Juntada de dossiê - prevjud
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18/08/2024 03:29
Juntada de dossiê - prevjud
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18/08/2024 03:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/08/2024 03:29
Juntada de dossiê - prevjud
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16/08/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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16/08/2024 18:36
Juntada de Informação de Prevenção
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16/08/2024 17:04
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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