TRF1 - 1003826-10.2023.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003826-10.2023.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SEBASTIAO DORNELLES DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ALEXANDRE SOARES CORBELINO - MT33267/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003826-10.2023.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SEBASTIAO DORNELLES DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ALEXANDRE SOARES CORBELINO - MT33267/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: SEBASTIAO DORNELLES DA COSTA PAULO ALEXANDRE SOARES CORBELINO - (OAB: MT33267/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CÁCERES, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT -
18/01/2024 18:35
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2024 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2024 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 04:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/01/2024 04:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/01/2024 04:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/01/2024 04:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/01/2024 04:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/01/2024 04:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/01/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
-
09/01/2024 18:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/12/2023 15:27
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004604-10.2024.4.01.3903
Adria Oliveira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gisele da Silva Lopes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2025 12:41
Processo nº 1010691-61.2024.4.01.4200
Lucivania de Carvalho Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gildo Leobino de Souza Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2024 13:48
Processo nº 1015915-09.2025.4.01.3500
Levi da Conceicao Teixeira
Inss Gerente Executivo Aps Goiania
Advogado: Flavia Pacheco Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 11:49
Processo nº 1015915-09.2025.4.01.3500
Levi da Conceicao Teixeira
Gerente da Agencia da Previdencia Social...
Advogado: Flavia Pacheco Cardoso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2025 12:24
Processo nº 1003108-36.2025.4.01.3603
Edilson Oliveira de Souza
Fernando Matheus da Silva Cavalcante
Advogado: Rosangela Natalina Ojeda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/06/2025 12:15