TRF1 - 1001107-73.2023.4.01.3304
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Relatoria da 10ª Turma 4.0 - Adjunta a 1ª Turma Recursal de Goias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS RECURSO JEF Nº 1001107-73.2023.4.01.3304 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DAVID EVANGELISTA LEITE NETO Advogados do(a) RECORRENTE: IGOR SERRA LEITE - BA48295-A, ROSANGELA SERRA LEITE - BA15792-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: Juiz Federal JOSE GODINHO FILHO D E C I S Ã O Trata-se de Incidente de Uniformização Nacional interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O incidente de uniformização de interpretação de lei federal nacional, manejado com base no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, funda-se em suposta divergência entre o acórdão da Turma Recursal desta Seccional e julgados da TR/SP, TR/RJ e TR/CE, bem como o entendimento jurisprudencial firmado na afetação do representativo de controvérsia Tema n. 318/TNU. É o breve relato.
Decido.
Dispõe o art. 14, caput e § 2º, da Lei n. 10.259/2001, que caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.
O pedido de uniformização nacional deve estar escorado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do e.
Superior Tribunal de Justiça.
A matéria em discussão está sob apreciação da Turma Nacional de Uniformização na questão submetida a julgamento no TEMA n. 318, afetado como representativo de controvérsia (PEDILEF n. 05000742-54.2021.4.04.7016/PR, rel.
Juiz Federal Odilon Romano Neto), em que se discute “Definir se os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, sob a vigência da EC nº 103/2019, devem ser concedidos ou revistos, de forma a se afastar a forma de cálculo prevista no art. 26, §2º, III, da EC nº 103/2019, ao argumento de que seria inconstitucional.”.
Ante o exposto, atento ao que dispõe o art. 14, inc.
II, alínea “b”, do Regimento Interno da TNU (Resolução/Presi/CJF n. 586, de 30/09/2019), determino o sobrestamento do presente feito, a fim de aguardar pronunciamento definitivo da TNU sobre a matéria suscitada.
Diligencie a Secretaria a guarda agrupada e o controle dos processos que se encontram suspensos por esse mesmo fundamento (TEMA 318/TNU).
Intimem-se.
Goiânia, 03 de junho de 2025.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais de Goiás -
23/10/2024 10:45
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
23/10/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1092417-32.2024.4.01.3400
Iseldo Saraiva de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Cordeiro de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2024 10:41
Processo nº 1010601-15.2021.4.01.3600
Anisio da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aparecida Maria Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/05/2021 12:15
Processo nº 1000456-11.2018.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria de Lourdes Rocha Corado
Advogado: Ariane de Paula Martins Tateshita
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2018 14:50
Processo nº 0038499-26.2012.4.01.3700
Maria das Merces Silva Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2012 00:00
Processo nº 1019982-85.2023.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Guilhermina Souza Teixeira Silva
Advogado: Ismael Fernando Cunha Alves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2023 14:36