TRF1 - 1034804-51.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1034804-51.2024.4.01.3304 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VANDIK DIAS PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALTEMI DOS SANTOS SILVA - BA62164 POLO PASSIVO:PROCURADORIA FEDERAL BAHIA SENTENÇA Cuida-se de mandado de segurança impetrado pela parte acima epigrafada contra autoridade administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social objetivando a análise de pedido administrativo junto à referida autarquia.
Despacho proferido sob id.2163153897 determinou a intimação da parte impetrante para indicar a autoridade impetrada, tendo em vista que apenas foi indicada a pessoa jurídica interessada.
Em petição adunada aos autos sob id.2176006597 o impetrante requereu a desistência da ação, informando que a autarquia "conclui o pedido administrativo." É o breve relatório.
DECIDO.
Diante do pedido de desistência, antes mesmo da angularização processual, é forçoso extinguir o processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2019).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Intime-se.
Feira de Santana/BA, data registrada no sistema.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
02/12/2024 23:18
Recebido pelo Distribuidor
-
02/12/2024 23:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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