TRF1 - 1067522-07.2024.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:19
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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29/08/2025 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:48
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:48
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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23/07/2025 01:43
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:24
Decorrido prazo de RAQUEL SOUZA CASTRO em 22/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 23:44
Juntada de manifestação
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1067522-07.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA ARAUJO MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAISA LOPES CORNELIUS NUNES - DF38991 e YGOR ALEXANDRE MOREIRA MARQUES - DF63172 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 11:57
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 11:57
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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24/05/2025 13:09
Juntada de manifestação
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23/05/2025 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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22/05/2025 16:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 16:34
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 16:34
Homologada a Transação
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15/05/2025 08:44
Juntada de manifestação
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29/04/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 17:34
Juntada de manifestação
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26/03/2025 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:51
Juntada de contestação
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18/02/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:56
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 18:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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17/02/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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17/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
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15/02/2025 22:52
Juntada de laudo de perícia médica
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24/01/2025 11:33
Juntada de Certidão
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09/12/2024 08:31
Juntada de manifestação
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09/12/2024 05:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 05:50
Juntada de Certidão
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09/12/2024 05:29
Perícia agendada
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14/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
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09/11/2024 13:29
Juntada de laudo social - hipossuficiência
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21/10/2024 15:24
Juntada de manifestação
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16/10/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:42
Perícia agendada
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12/10/2024 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 18:33
Juntada de manifestação
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23/09/2024 18:00
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/09/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2024 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2024 15:44
Conclusos para decisão
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17/09/2024 22:55
Juntada de documentos diversos
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17/09/2024 22:53
Juntada de emenda à inicial
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27/08/2024 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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27/08/2024 10:52
Juntada de Informação de Prevenção
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26/08/2024 20:49
Recebido pelo Distribuidor
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26/08/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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