TRF1 - 1008563-77.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:01
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
07/08/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 18:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
07/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES BARROS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 01:59
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008563-77.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAFAEL NUNES BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREIA MARQUES VIRIATO COSTA - RO13415 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/06/2025 12:57
Expedição de Documento RPV.
-
07/04/2025 10:07
Juntada de manifestação
-
06/04/2025 17:33
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:40
Juntada de cumprimento de sentença
-
26/03/2025 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:59
Juntada de manifestação
-
05/02/2025 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:29
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
14/12/2024 21:34
Juntada de manifestação
-
13/12/2024 10:23
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 10:23
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2024 10:23
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL NUNES BARROS - CPF: *01.***.*94-94 (AUTOR)
-
18/09/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 12:20
Juntada de manifestação
-
09/09/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:26
Juntada de contestação
-
16/07/2024 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
-
15/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:58
Juntada de laudo pericial
-
06/07/2024 00:52
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES BARROS em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES BARROS em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2024 12:06
Perícia agendada
-
12/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
11/06/2024 18:51
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
-
10/06/2024 18:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/06/2024 18:00
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005094-43.2025.4.01.9999
Valdivino Roberto Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nayara Almeida Garcia
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 14:31
Processo nº 1015678-59.2022.4.01.3700
Magnun Silva Amorim
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Indira Regina Moraes Lima Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2022 16:23
Processo nº 1039086-53.2024.4.01.0000
Uniao Federal
Egle Cavalcanti Matheos de Lima Bismara ...
Advogado: Roger Honorio Meregalli da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2024 14:11
Processo nº 1016406-77.2025.4.01.3900
Maria Beatriz Pinto Caldas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elione da Igreja Pantoja
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 20:20
Processo nº 1009072-23.2023.4.01.0000
Associacao Nacional dos Fiscais Federais...
Uniao Federal
Advogado: Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/03/2023 14:44