TRF1 - 1010961-08.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 21:52
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 20:30
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:18
Juntada de manifestação
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26/06/2025 01:39
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1010961-08.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO DA SILVA ILSON REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação contra o INSS.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
18/06/2025 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO DA SILVA ILSON - CPF: *16.***.*87-14 (AUTOR)
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18/06/2025 15:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/06/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 17:27
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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11/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:18
Juntada de manifestação
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19/05/2025 15:02
Publicado Intimação polo ativo em 19/05/2025.
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17/05/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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15/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:41
Perícia agendada
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15/05/2025 16:37
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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05/05/2025 14:42
Juntada de Informação de Prevenção
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17/04/2025 16:18
Recebido pelo Distribuidor
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17/04/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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