TRF1 - 1020867-55.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 28 - Des. Fed. Euler de Almeida
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) PROCESSO: 1020867-55.2025.4.01.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 1003128-23.2022.8.11.0013 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: DERLIRA VIEIRA DOS SANTOS DESPACHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS interpôs recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, para obter a reforma da decisão proferida nos autos do processo n. 1003128-23.2022.8.11.0013, em tramitação na Vara Cível da Comarca de Pontes e Lacerda/MT, que condenou a autarquia no pagamento das custas processuais, independentemente da expedição de requisição de pagamento.
A pretensão recursal será apreciada após o contraditório.
Intime-se, pois, a parte agravada para apresentação de contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Em atenção aos princípios da boa-fé e da cooperação (art. 5º e 6º do CPC), as partes deverão esclarecer situações processuais que possam prejudicar o conhecimento do recurso por este Relator, tais como, exemplificativamente: 1) eventual prevenção ou conexão entre o presente processo e outro anteriormente distribuído para entidade julgadora diversa deste TRF1 (Turma ou Gabinete); 2) incompetência, principalmente em razão da matéria; 3) ato judicial posterior (decisão ou sentença) que tenha efeito no julgamento do presente recurso, com a apresentação de cópia da peça processual correlata, se for o caso.
Após, conclusos.
Brasília/DF, data e assinatura eletrônicas.
Desembargador Federal EULER DE ALMEIDA Relator -
11/06/2025 12:29
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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