TRF1 - 1007179-79.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:06
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 11:06
Juntada de Certidão
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 12:27
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/07/2025 14:12
Expedição de Documento RPV.
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11/07/2025 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 17:47
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 12:23
Juntada de outras peças
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24/06/2025 04:18
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO Nº: 1007179-79.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRENE ALVES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREW DE SENA MACEDO - RO12068, JURACI ALVES DOS SANTOS - RO10517, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA - RO10519, THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE - RO9033 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Não obstante o INSS não tenha se manifestado com relação ao cálculo da parte autora, constato a existência de erro que, se não corrigido, importaria em enriquecimento ilícito.
Considerando o interesse público envolvido, passo a analisar.
No caso, o cálculo da parte autora contabiliza parcelas até março/2025.
Contudo, embora o INSS tenha implantado o benefício apenas em março/2025, fê-lo retroativamente a 01/02/2025 (DIP), conforme se verifica no CONBAS de ID 2179310500.
Desta forma, o cálculo de liquidação deveria finalizar em 31/01/2025.
Isto posto, firmo a execução no valor de R$ 17.337,89, apenas decotadas as parcelas indevidas.
Requisite-se o pagamento.
Intimem-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
16/06/2025 22:47
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 22:47
Juntada de Certidão
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16/06/2025 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 22:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 22:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 10:56
Conclusos para decisão
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13/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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15/04/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:33
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 20:40
Juntada de Certidão
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04/04/2025 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:04
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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18/03/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 18:39
Juntada de Certidão
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13/03/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:00
Juntada de outras peças
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20/02/2025 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a IRENE ALVES DA SILVA - CPF: *06.***.*18-92 (AUTOR)
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20/02/2025 10:12
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2024 12:28
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2024 12:28
Cancelada a conclusão
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04/10/2024 12:17
Conclusos para decisão
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03/10/2024 16:20
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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16/09/2024 17:03
Juntada de outras peças
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08/09/2024 11:53
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 12:35
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2024 12:35
Cancelada a conclusão
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04/09/2024 12:33
Conclusos para decisão
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04/09/2024 10:26
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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04/09/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:06
Juntada de outras peças
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17/08/2024 11:18
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2024 11:18
Juntada de Certidão
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17/08/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2024 11:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/08/2024 19:00
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 15:40
Juntada de impugnação
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23/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:45
Juntada de contestação
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02/07/2024 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:00
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2024 12:58
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2024 12:58
Determinada Requisição de Informações
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17/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
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16/05/2024 18:55
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2024 18:55
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2024 18:55
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2024 18:55
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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16/05/2024 12:22
Juntada de Informação de Prevenção
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15/05/2024 19:02
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2024 19:02
Juntada de Certidão
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15/05/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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