TRF1 - 1006743-64.2021.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006743-64.2021.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE EDILMAR DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAYDSON CAMPELO DE ALMEIDA RODRIGUES - MA11627 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/04/2022 13:05
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 10:01
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO em 11/04/2022 23:59.
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25/02/2022 18:59
Juntada de manifestação
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14/02/2022 08:54
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2022 08:54
Juntada de Certidão
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14/02/2022 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2022 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2021 12:35
Conclusos para decisão
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16/08/2021 11:00
Juntada de réplica
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03/08/2021 08:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2021 07:42
Juntada de contestação
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25/05/2021 19:14
Juntada de manifestação
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18/05/2021 21:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2021 21:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/02/2021 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/02/2021 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2021 13:27
Conclusos para decisão
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17/02/2021 12:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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17/02/2021 12:53
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2021 17:37
Recebido pelo Distribuidor
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16/02/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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