TRF1 - 1001207-88.2025.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:59
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:59
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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03/07/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA ROSILDA BATISTA SOARES em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:02
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001207-88.2025.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ROSILDA BATISTA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO DUARTE DA SILVA - PI16358, EDITH FERREIRA DA FONSECA - PI16357 e MATEUS SOARES DA FONSECA - PI20707 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Corrente, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 13:06
Expedição de Documento RPV.
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18/06/2025 14:17
Juntada de outras peças
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20/05/2025 13:36
Decorrido prazo de MARIA ROSILDA BATISTA SOARES em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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23/04/2025 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:08
Processo devolvido à Secretaria
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16/04/2025 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/04/2025 12:08
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 12:08
Homologada a Transação
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14/04/2025 19:06
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 08:57
Juntada de manifestação
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28/03/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:35
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:55
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:03
Juntada de laudo de perícia médica
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14/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA ROSILDA BATISTA SOARES em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 13:32
Perícia agendada
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24/02/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:25
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:34
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 14:40
Cancelada a conclusão
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11/02/2025 23:02
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:30
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 08:30
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 08:30
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 08:30
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 08:30
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 08:30
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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05/02/2025 21:57
Juntada de Informação de Prevenção
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05/02/2025 01:23
Recebido pelo Distribuidor
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05/02/2025 01:23
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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