TRF1 - 1001149-03.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 18:44
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
26/08/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 00:54
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
22/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:36
Decorrido prazo de GERARDO SANTIAGO DO NASCIMENTO em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:21
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001149-03.2025.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GERARDO SANTIAGO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEILA CRISTINA TREVISAN - PA12776 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 20:33
Juntada de ciência
-
24/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
24/06/2025 12:26
Expedição de Documento RPV.
-
24/06/2025 01:19
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 17:29
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
12/06/2025 09:17
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2025 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/06/2025 09:17
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 09:17
Homologada a Transação
-
10/06/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 16:23
Juntada de outras peças
-
15/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:52
Juntada de contestação
-
11/03/2025 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 11:09
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 11:09
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
-
28/02/2025 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a GERARDO SANTIAGO DO NASCIMENTO - CPF: *36.***.*68-84 (AUTOR)
-
28/02/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 02:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/02/2025 02:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/02/2025 02:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/02/2025 02:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/02/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
-
26/02/2025 17:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/02/2025 21:00
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2025 21:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030242-56.2025.4.01.3500
Rubens da Silva Lisboa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana Alves de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2025 15:46
Processo nº 1010348-28.2024.4.01.3307
Rivaldavo Cardoso Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wiviane Nunes Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2024 17:37
Processo nº 1010348-28.2024.4.01.3307
Rivaldavo Cardoso Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wiviane Nunes Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2025 11:54
Processo nº 1011173-09.2024.4.01.4200
Simone Natasha Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Karini Santiago Brandao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2024 16:02
Processo nº 1013394-74.2024.4.01.4002
Luciano de Sampaio Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Iolete Fontenele de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2024 09:34