TRF1 - 1009313-73.2024.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:59
Juntada de procuração
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29/08/2025 10:50
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:50
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 10:23
Juntada de manifestação
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26/06/2025 02:21
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 18:34
Juntada de manifestação
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009313-73.2024.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARLI LUSTOSA MACIEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVERTON ROCHA DE OLIVEIRA FILHO - PI20032 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Corrente, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 12:30
Expedição de Documento RPV.
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19/06/2025 09:44
Juntada de Informações prestadas
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28/05/2025 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:19
Juntada de manifestação
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13/05/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 15:50
Julgado procedente em parte o pedido
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28/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:06
Juntada de manifestação
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25/04/2025 22:56
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2025 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 19:26
Juntada de Certidão
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01/03/2025 20:22
Decorrido prazo de MARLI LUSTOSA MACIEL em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 23:42
Juntada de laudo de perícia médica
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12/02/2025 16:20
Perícia agendada
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11/02/2025 23:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 23:35
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 22:27
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 22:27
Cancelada a conclusão
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10/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:04
Juntada de manifestação
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04/12/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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03/12/2024 07:18
Juntada de Informação de Prevenção
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30/11/2024 05:32
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 05:32
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 05:32
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 05:32
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 05:32
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 11:57
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2024 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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