TRF1 - 0004151-06.2017.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0004151-06.2017.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:ALCEU HILSON WATTE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELYEZER RODRIGUES - PR71752 e DALVA FERNANDA RIBEIRO FUZINATTO - PR67678 DECISÃO Trata-se de ação penal em face de Alceu Hilson Watte e Márcio Roberto Schroeder, em razão do crime previsto no artigo 56 da Lei n.º 9.605/1998, ocorrido no dia 31/01/2017.
Após regular instrução criminal, o réu Alceu Hilson Watte foi absolvido e o réu Márcio Roberto Schroeder foi condenado, tendo sido a este aplicada pena privativa de liberdade de 1 ano de reclusão em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade e 10 dias-multa (ID 2156601669).
O réu Márcio Roberto Schroeder requereu a reconversão da pena restritiva de direitos na pena privativa de liberdade.
Sustentou a impossibilidade física e financeira de cumprir a prestação de serviço à comunidade, em razão de um acidente automobilístico (ID 2158133773).
Instado a se manifestar o MPF asseverou que a competência para a análise do pedido é do Juízo da Execução (2168274553).
O réu Alceu Hilson Watte pugnou pela restituição dos valores pagos à título de fiança e do montante com ele apreendido (ID 2168385020).
Decido.
Com razão o MPF.
O pedido apresentado pelo sentenciado Márcio Roberto Schroeder deve ser apreciado pelo Juízo da Execução em autos que deverão ser distribuídos no SEEU.
Quanto ao pedido de restituição dos valores apresentado por Alceu Hilson Watte, diante da sua absolvição, o pleito deve ser deferido.
Ante o exposto: a) Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença condenatória proferida no ID 2156601669; b) Expeça-se Guia de Execução Definitiva quanto ao condenado Márcio Roberto Schroeder e distribua-se no SEEU; c) Em seguida, junte-se a petição de ID 2158133773 nos autos da execução penal para análise; d) Proceda-se à restituição dos valores pertencentes ao réu Alceu Hilson Watte, consistente no montante de R$ 2.154,00 (dois mil cento e cinquenta e quatro reais) – (item 5 do auto de apreensão ID 252886368 – pág. 34), bem como de eventual valor recolhido a título de fiança pelo referido réu. e) Dado que o condenado Márcio Roberto Schroeder não comprovou a origem lícita do dinheiro apreendido, o qual foi encontrado em seu poder no contexto da prática do crime de contrabando, que envolve o comércio de produtos importados ilícitos, aplico a pena de perdimento do dinheiro apreendido em posse do mesmo (item 3 do auto de apreensão ID 252886368 – pág. 34), com fundamento no artigo 91, inciso II, alínea b, do Código Penal. f) Quanto aos demais bens apreendidos que remanescem nos autos (Termo de apreensão – ID 252886368 – pág. 34), intime-se o MPF para que se manifeste expressamente quanto a destinação, consoante já determinado na sentença condenatória.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ SINOP/MT -
09/06/2022 23:15
Expedição de Carta precatória.
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09/06/2022 17:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/03/2022 19:44
Juntada de Certidão
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11/01/2022 18:44
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2021 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2021 16:30
Juntada de Certidão
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17/12/2021 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2021 16:30
Outras Decisões
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18/05/2021 18:32
Conclusos para decisão
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03/05/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 17:03
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
03/05/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 17:02
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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27/04/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 16:33
Juntada de denúncia
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04/04/2021 13:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 11:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 07:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 04:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 00:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 21:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 17:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 12:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 09:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 05:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 02:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
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27/03/2021 04:23
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 26/03/2021 23:59.
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04/03/2021 09:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2021 09:28
Ato ordinatório praticado
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24/02/2021 18:50
Juntada de Certidão
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13/01/2021 18:03
Juntada de Certidão
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13/11/2020 15:30
Juntada de Informação.
-
13/11/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 17:20
Juntada de Certidão de processo migrado
-
09/06/2020 17:17
Juntada de volume
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18/02/2020 15:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/10/2019 15:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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21/10/2019 14:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/05/2019 17:10
Conclusos para decisão
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19/03/2019 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF REQUER QUE SEJA SUSCITADO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL FEDERAL
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18/03/2019 11:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/02/2019 14:39
CARGA: RETIRADOS MPF
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20/02/2019 18:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/12/2018 11:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/12/2018 17:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/12/2018 17:03
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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17/05/2018 12:44
BAIXA REMETIDOS OUTRO JUIZO / TRIBUNAL POR INCOMPETENCIA (ESPECIFICAR) - LUCAS DO RIO VERDE/MT
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12/04/2018 15:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/03/2018 17:25
Conclusos para decisão
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22/02/2018 16:26
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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22/02/2018 16:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/02/2018 15:50
Conclusos para despacho
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24/01/2018 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/01/2018 16:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/01/2018 13:54
CARGA: RETIRADOS MPF
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09/01/2018 16:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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24/10/2017 10:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/10/2017 14:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/10/2017 14:19
INICIAL AUTUADA
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19/10/2017 17:59
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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