TRF1 - 1006715-87.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 11:01
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:23
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2022 11:20
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 10:43
Processo Desarquivado
-
07/10/2022 05:56
Juntada de documento comprobatório
-
08/07/2022 14:34
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 01:29
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BELÉM em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 00:47
Decorrido prazo de SAMIRA MENDES PINHEIRO em 03/06/2022 23:59.
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13/05/2022 02:03
Publicado Despacho em 13/05/2022.
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13/05/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 13:42
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2022 11:06
Juntada de Certidão
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11/05/2022 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2022 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 17:07
Recebidos os autos
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17/03/2022 17:07
Juntada de informação de prevenção negativa
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26/04/2021 18:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 6ª Vara Federal Cível da SJAP para Tribunal
-
26/04/2021 14:43
Juntada de Informação
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26/04/2021 14:42
Juntada de Certidão
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25/04/2021 19:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2021 23:59.
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18/03/2021 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2021 23:59.
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17/03/2021 16:31
Juntada de Certidão
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17/03/2021 16:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 18:28
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BELÉM em 03/03/2021 23:59.
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22/02/2021 16:44
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 11:58
Juntada de apelação
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05/02/2021 14:41
Mandado devolvido cumprido
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05/02/2021 14:41
Juntada de diligência
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05/02/2021 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2021 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2021 00:00
Intimação
Juiz Titular : HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : ANNA TERCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM SENTENÇA 1006715-87.2020.4.01.3100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: SAMIRA MENDES PINHEIRO Advogado do(a) IMPETRANTE: FELIPE VIEIRA SOUTO - TO6259 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BELÉM e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ISSO POSTO, nos termos da fundamentação supra, DENEGO A SEGURANÇA PLEITEADA, ficando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários advocatícios, por expressa previsão legal.
Defiro a inclusão do INSS no polo passivo.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se, inclusive o MPF. -
19/01/2021 15:17
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/01/2021 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2021 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/01/2021 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/01/2021 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/12/2020 10:19
Denegada a Segurança
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19/10/2020 15:17
Conclusos para decisão
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10/10/2020 14:12
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BELÉM em 09/10/2020 23:59:59.
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26/09/2020 09:01
Juntada de Certidão
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26/09/2020 08:55
Mandado devolvido cumprido
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26/09/2020 08:54
Juntada de diligência
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26/09/2020 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/09/2020 15:59
Juntada de Petição intercorrente
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16/09/2020 09:56
Expedição de Mandado.
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16/09/2020 09:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/09/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 09:13
Conclusos para decisão
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14/09/2020 18:48
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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14/09/2020 18:48
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/09/2020 16:20
Recebido pelo Distribuidor
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14/09/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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