TRF1 - 1002671-26.2020.4.01.4005
1ª instância - Corrente
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002671-26.2020.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SANTILIA DA SILVA VIEIRA SENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO DA SILVA DIAS SOARES - PI13770 POLO PASSIVO:SANTILIA DA SILVA VIEIRA SENA e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Corrente, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/08/2022 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
24/08/2022 12:36
Recebidos os autos
-
24/08/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
02/08/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 08:37
Juntada de Informação
-
02/08/2022 02:37
Decorrido prazo de SANTILIA DA SILVA VIEIRA SENA em 01/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 00:34
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 13/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 21:47
Decorrido prazo de SANTILIA DA SILVA VIEIRA SENA em 28/06/2022 23:59.
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24/06/2022 18:30
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2022 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:05
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:05
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2022 12:07
Juntada de ata de audiência
-
29/04/2022 10:40
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 10:40
Audiência Instrução e julgamento realizada para 25/04/2022 08:15 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI.
-
29/04/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 13:20
Juntada de manifestação
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26/04/2022 07:59
Juntada de Ata de audiência
-
26/04/2022 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2022 23:59.
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24/04/2022 17:38
Juntada de manifestação
-
23/04/2022 02:12
Decorrido prazo de SANTILIA DA SILVA VIEIRA SENA em 22/04/2022 23:59.
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11/04/2022 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2022 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 20:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 20:30
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/04/2022 08:15 SALA 1 INSTRUÇÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI .
-
04/04/2022 19:23
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2022 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
27/03/2022 21:24
Recebidos os autos
-
27/03/2022 21:24
Juntada de intimação de pauta
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12/04/2021 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI para Turma Recursal
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12/04/2021 17:26
Juntada de Informação
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12/04/2021 17:26
Juntada de Certidão
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27/03/2021 02:54
Decorrido prazo de SANTILIA DA SILVA VIEIRA SENA em 26/03/2021 23:59.
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27/03/2021 02:39
Decorrido prazo de SANTILIA DA SILVA VIEIRA SENA em 26/03/2021 23:59.
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11/03/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 00:42
Decorrido prazo de SANTILIA DA SILVA VIEIRA SENA em 24/02/2021 23:59.
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24/02/2021 18:26
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:30
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2020 14:00
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 14:00
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2020 09:35 em Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI.
-
19/11/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 11:19
Juntada de Ata de audiência.
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07/11/2020 00:09
Juntada de petição intercorrente
-
24/10/2020 16:45
Decorrido prazo de SANTILIA DA SILVA VIEIRA SENA em 23/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 13:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 16:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 16:17
Decorrido prazo de SANTILIA DA SILVA VIEIRA SENA em 21/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 09:52
Audiência Conciliação designada para 09/11/2020 09:35 em SALA 1 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI .
-
13/10/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 17:09
Conclusos para despacho
-
07/09/2020 20:18
Juntada de réplica
-
20/08/2020 20:41
Juntada de Petição intercorrente
-
17/08/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 08:13
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 20:03
Juntada de Contestação
-
13/06/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 12:56
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
-
01/06/2020 12:56
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/05/2020 17:35
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2020 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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