TRF1 - 1004976-19.2025.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA 1004976-19.2025.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: ALESSANDRA SANTOS DO CARMO COSTA AUTOR: A.
L.
D.
S.
C., A.
L.
D.
S.
C., A.
R.
D.
S.
C.
Advogados do(a) AUTOR: CASSIA GEOVANA FIGUEIREDO SANTANA - PA29957, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO ADEQUAÇÃO AO FLUXO CONCENTRADO De ordem, comunico que, em 09/08/24, a Justiça Federal em Castanhal aderiu ao Fluxo Concentrado de Processos do INSS, mediante Portaria Conjunta n. 3/2024, disponível para consulta pelo link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-castanhal/secao-fluxo-concentrado-jef.
Nesse fluxo, em suma, o INSS renuncia ao direito de fazer perguntas às testemunhas e à parte autora, desde que os advogados instruam o processo com o vídeo das respectivas inquirições, que podem ser feitas em seus escritórios, e façam aos ouvidos as perguntas mínimas listadas no termo de acordo.
Além de não prejudicar a produção de prova da parte autora, que permanece livre para arrolar e ouvir as testemunhas que desejar, o referido processo acelera a instrução processual, pois permite que o advogado ouça a parte e as testemunhas conforme sua própria agenda de disponibilidade, ao passo que possibilita que o INSS ofereça desde logo a proposta de acordo, se houver.
Não havendo a proposta de acordo, a contestação deverá ser apresentada pelo réu, e o processo segue para julgamento do magistrado.
Dessa feita, considerando que o presente processo se qualifica para o fluxo concentrado, restam desmarcadas as audiências previamente agendadas e abre-se prazo de 30 dias para que o autor junte aos autos do processo o vídeo com a oitiva das testemunhas e das partes e demais documentos referentes ao acordo (disponível no link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-castanhal/secao-fluxo-concentrado-jef).
Nos termos da respectiva portaria, o advogado deverá se atentar para os seguintes aspectos, preenchendo os formulários respectivos: (a) Preenchimento dos formulários adequados (disponíveis no link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-castanhal/secao-fluxo-concentrado-jef). (b) Juntada de documentos de qualificação da parte, procuração e contrato de honorários em documentos separados, devidamente identificados no PJE (c) Juntada dos áudios e vídeos das testemunhas e partes, devidamente qualificadas. (c) Pedido de retenção de honorários em CNPJ ou CPF em caso de procedência/acordo.
Fica esclarecido à parte autora, nos termos do art. 7º da referida Portaria, que eventual não adesão ao Fluxo Concentrado deverá ser devidamente fundamentada.
A ausência de fundamentação será tida por desinteresse na produção de prova oral.
Depois do prazo para adequação, o processo será encaminhado para intimação/citação e manifestação do INSS em 30 dias.
Havendo proposta de acordo, será a parte autora intimada para manifestação, no prazo de 10 dias.
Não haverndo proposta de acordo, será a parte autora intimada para réplica, no prazo de 10 dias.
Após decurso dos prazos, os autos serão conclusos para sentença.
Castanhal-PA. (documento datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2025 10:31
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000556-96.2024.4.01.3906
Valdecir Trindade da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2024 14:10
Processo nº 1003471-47.2025.4.01.3304
Emanuelly Sena Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Maira Sena dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2025 13:55
Processo nº 1005979-37.2024.4.01.3906
Leidiane Portal de Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jefferson Carvalho Galvao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2024 22:08
Processo nº 1010076-57.2022.4.01.3904
Mateus Brasil de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adrielle Ferreira Pimenta
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2022 17:03
Processo nº 1001535-87.2025.4.01.3303
Adalbes Martins Vieira Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lorrany Natielle Cardoso Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2025 14:50