TRF1 - 1021902-87.2025.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1021902-87.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DINA VALE DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA ADRIA CALANDRINI SANTOS - PA37557 e ANDREA REJANE RODRIGUES DO ROSARIO MOTA - PA35265 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação previdenciária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por DINA VALE DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), pretendendo a concessão de pensão por morte de ANTÔNIO NASCIMENTO TRINDADE, com quem alega ter mantido união estável, bem como pagamento de parcelas atrasadas e indenização por danos morais (DER: 14/08/2024).
Petição inicial veio instruída com procuração e documentos.
Atribui à causa o valor de R$ 54.558,75 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos) É o relatório.
Decido.
Pois bem.
A competência dos Juizados Especiais Cíveis Federais abrange as causas cuja mensuração econômica não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos (Lei n. 10.259/2001, art. 3º, § 3º), tal qual ocorre com a presente demanda.
Como possui natureza absoluta, é improrrogável e cognoscível de ofício, de modo que a remessa dos autos se impõe independentemente de prévio requerimento das partes.
Ademais, a presente ação não se inclui dentre as hipóteses previstas no § 1º do art. 3º da Lei n. 10.259/2001.
Ante o exposto, declaro de ofício a incompetência absoluta deste juízo (CPC, art. 64, § 1º) e determino a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Cíveis desta Seção Judiciária.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
16/05/2025 15:30
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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