TRF1 - 1008259-81.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
31/07/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:31
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 00:22
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008259-81.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DO NASCIMENTO SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANNE RIBEIRO DA SILVA - PI9150, JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - PI3960, LENARA RIBEIRO DA SILVA - PI8981 e MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - PI12548 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/06/2025 08:26
Expedição de Documento RPV.
-
24/06/2025 12:50
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
25/03/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:25
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI.
-
25/03/2025 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/03/2025 10:25
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
25/03/2025 10:25
Homologada a Transação
-
19/03/2025 09:11
Juntada de Ata de audiência
-
18/03/2025 09:29
Juntada de documentos diversos
-
18/03/2025 09:17
Juntada de documentos diversos
-
18/03/2025 08:14
Juntada de substabelecimento
-
21/02/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:50
Juntada de manifestação
-
03/02/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:14
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 09:20, AUDIENCIAS JEF Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI .
-
29/10/2024 17:37
Processo devolvido à Secretaria
-
29/10/2024 17:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/10/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 17:35
Juntada de réplica
-
16/09/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:15
Juntada de contestação
-
03/09/2024 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 10:42
Juntada de laudo de perícia médica
-
06/08/2024 08:41
Juntada de manifestação
-
25/07/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:35
Juntada de Informação
-
23/07/2024 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
-
23/07/2024 20:35
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/07/2024 04:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/07/2024 04:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/07/2024 04:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/07/2024 04:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/07/2024 04:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/07/2024 16:29
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1048738-70.2024.4.01.3500
Maria Madalena de Jesus Dutra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo de Souza Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/10/2024 17:13
Processo nº 0022562-12.2012.4.01.3300
Teobaldo Barbosa
Uniao Federal
Advogado: Ulysses Caldas Pinto Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2012 10:45
Processo nº 0004226-78.2017.4.01.3301
Jose Francisco da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vera Lucia Alvim da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2017 13:31
Processo nº 1016210-62.2024.4.01.3700
Luana Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucielma Pereira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2024 16:43
Processo nº 1000448-33.2025.4.01.3906
Valdemir Araujo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Taynara Bastos Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/01/2025 14:53