TRF1 - 1076579-49.2024.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE JULGADOS PROCESSO: 1076579-49.2024.4.01.3400 DECISÃO Requer a parte exequente que seja intimada a União para fornecer as fichas financeiras da servidora falecida DULCE RIBEIRO POVOAS – CPF: *73.***.*93-87, referentes aos anos de período de JANEIRO/1996 a JUNHO/1999 para a elaboração dos cálculos da liquidação de sentença, ao argumento de que não foi possível obtê-las na esfera administrativa.
Na busca pela efetividade processual, o Código de Processo Civil prevê, em seu art. 6°, o princípio da cooperação, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Exige-se, pois, uma postura colaborativa de todos os sujeitos processuais para uma solução adequada, célere, justa e efetiva da lide.
Nesse contexto, recebo os embargos como pedido de reconsideração, considerando que os documentos necessários à elaboração dos cálculos encontram-se em poder do ente público demandado, DEFIRO o pedido formulado pelos credores para que a União apresente as fichas financeiras, no prazo de 30 (trinta dias).
Saliento que essa obrigação imposta à União decorre exclusivamente do fato de que os sucessores do servidor falecido, por não haver qualquer vínculo com a fonte pagadora, possuem extrema dificuldade em obter a documentação necessária à elaboração dos cálculos, tanto pelo desconhecimento do órgão responsável pelas informações, como também pela legitimidade muitas vezes questionada pelo órgão administrativo.
O entendimento ora exposto não se aplica aos pedidos de fichas financeiras de servidores (credores) vivos.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ -
26/09/2024 11:54
Recebido pelo Distribuidor
-
26/09/2024 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2024 11:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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