TRF1 - 1089607-21.2023.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:16
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2025 01:24
Decorrido prazo de MARILENE VILELA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:24
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1089607-21.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARILENE VILELA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO DOS REIS SANTIAGO - DF70228 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 19:22
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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23/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 14:01
Expedição de Documento RPV.
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23/06/2025 14:00
Juntada de Ofício
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23/06/2025 13:54
Juntada de Ofício
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20/05/2025 01:43
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 19:25
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 19:25
Juntada de Certidão
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25/04/2025 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:00
Juntada de cumprimento de sentença
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28/03/2025 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 15:32
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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27/03/2025 22:09
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/03/2025 01:21
Decorrido prazo de MARILENE VILELA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:29
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 11:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/11/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 23:31
Juntada de documentos diversos
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21/10/2024 20:57
Juntada de contrarrazões
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08/10/2024 22:07
Juntada de embargos de declaração
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27/09/2024 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
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27/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 18:08
Concedida a gratuidade da justiça a MARILENE VILELA DA SILVA - CPF: *46.***.*79-04 (AUTOR)
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27/09/2024 18:08
Julgado procedente em parte o pedido
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20/09/2024 12:09
Juntada de documentos diversos
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20/09/2024 12:04
Juntada de documentos diversos
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16/09/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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18/08/2024 23:01
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2024 10:08
Juntada de Certidão
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08/08/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2024 16:03
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
09/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
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05/07/2024 23:50
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
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24/05/2024 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 10:12
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2024 19:11
Juntada de Certidão
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22/04/2024 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:06
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2024 20:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 13:35
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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26/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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26/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
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19/03/2024 10:49
Juntada de laudo pericial
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26/02/2024 21:50
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2024 01:40
Decorrido prazo de MARILENE VILELA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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10/01/2024 13:34
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:43
Juntada de Certidão
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12/12/2023 16:36
Perícia agendada
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24/11/2023 22:49
Juntada de petição intercorrente
-
14/11/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:40
Juntada de Certidão
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14/11/2023 12:31
Perícia agendada
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09/11/2023 18:19
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/11/2023 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 00:44
Juntada de dossiê - prevjud
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26/09/2023 00:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/09/2023 00:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/09/2023 00:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/09/2023 00:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/09/2023 00:44
Juntada de dossiê - prevjud
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11/09/2023 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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11/09/2023 11:37
Juntada de Informação de Prevenção
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08/09/2023 19:29
Recebido pelo Distribuidor
-
08/09/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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