TRF1 - 1005817-78.2024.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1005817-78.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE - SP331520 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Considero que houve requerimento administrativo, conforme ID nº 2171411305.
Defiro, em caráter cautelar, a produção de prova médico pericial.
Determino a realização de perícia médica no Ponto de Inclusão Digital (PID) da Justiça Federal localizado na Rua Alta Floresta, nº 53, Centro Norte, Sorriso/MT. À secretaria, para que nomeie perito e designe a data da perícia, conforme disponibilidade na pauta.
Os honorários periciais serão fixados conforme Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, da seguinte forma: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para laudos entregues no prazo de 90 (noventa) dias corridos após a realização da perícia.
R$ 300,00 (trezentos reais), para laudos entregues entre 90 (noventa) e 120 (cento e vinte) dias corridos após a realização da perícia.
R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), para laudos entregues após 120 (cento e vinte) dias corridos da realização da perícia.
Apresentado o laudo, pague-se o perito.
Apresentada(s) solicitação(ões) de exame(s) complementar(es), intime-se a parte autora para providências.
Após dê-se vista ao perito.
O laudo pericial deverá ser apresentado em até 90 (noventa) dias corridos após a perícia, contendo resposta aos quesitos previamente depositados por este Juízo com o perito, como também aos demais apresentados pelas partes nos autos.
Fica advertida a parte autora que, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, deverá justificar a ausência na perícia médica, devendo juntar aos autos documentos que comprovem a justificativa, independentemente de intimação.
Intimem-se as partes para, caso queiram, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente.
Juntado o laudo, cite-se o réu para apresentar contestação e, caso queira, proposta de acordo.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do laudo pericial e da contestação apresentada.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
27/12/2024 12:27
Recebido pelo Distribuidor
-
27/12/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/12/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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