TRF1 - 1000803-26.2017.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2023 14:49
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
23/06/2022 17:43
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
12/10/2021 21:31
Conclusos para julgamento
-
12/10/2021 02:20
Decorrido prazo de MARIA MARTA CARDOSO GONÇALVES em 11/10/2021 23:59.
-
09/09/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 17:52
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2021 11:44
Juntada de alegações/razões finais
-
31/07/2021 01:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 10:50
Audiência Instrução e julgamento realizada para 15/07/2021 09:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC.
-
28/07/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 02:02
Decorrido prazo de MARIA MARTA CARDOSO GONÇALVES em 19/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 15:40
Juntada de Ata de audiência
-
14/07/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA DA CRUZ em 12/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 01:11
Decorrido prazo de MARIA MARTA CARDOSO GONÇALVES em 09/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 00:30
Decorrido prazo de CARLOS ALEX GUEDES BRAGA em 09/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 11:03
Juntada de diligência
-
21/06/2021 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 16:40
Juntada de diligência
-
21/06/2021 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2021 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2021 11:24
Juntada de diligência
-
18/06/2021 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2021 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 11:34
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 11:23
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 13:53
Audiência Instrução e julgamento designada para 15/07/2021 09:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC.
-
14/06/2021 13:43
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 14:09
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2021 18:23
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 18:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2021 18:23
Outras Decisões
-
28/05/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 11:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/05/2021 00:47
Decorrido prazo de MARIA MARTA CARDOSO GONÇALVES em 30/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:51
Decorrido prazo de MARIA MARTA CARDOSO GONÇALVES em 27/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 18:58
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2021 04:04
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
01/04/2021 19:13
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1000803-26.2017.4.01.3000 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO e outros POLO PASSIVO:MARIA MARTA CARDOSO GONÇALVES e outros DESPACHO Indefiro o pedido da parte ré ID 367514860.
Por conseguinte, decreto a revelia de MARIA MARTA CARDOSO GONÇALVES por não ter apresentado contestação, em tempo hábil, às alegações iniciais.
Não reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados na inicial, em razão de o litígio versar sobre direitos indisponíveis (art. 345, inciso II, do CPC).
Ressalto, ainda, que a parte foi notificada e não compareceu aos autos com as informações para elucidar os fatos narrados.
Fato este que aparenta o desinteresse em comprovar o contraditório que lhe cabe, se assim o desejasse.
No entanto, mesmo o réu revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Assim sendo, intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto à produção de provas, especificando-as e justificando o seu requerimento.
O prazo será contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (arts. 180, 183 e 186, CPC).
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Intimem-se.
Rio Branco-AC, datado e assinado eletronicamente FRANSCIELLE MARTINS GOMES DE MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC -
29/03/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 12:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/03/2021 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2021 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 01:10
Decorrido prazo de MARIA MARTA CARDOSO GONÇALVES em 11/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 16:28
Juntada de manifestação
-
19/10/2020 12:39
Mandado devolvido cumprido
-
19/10/2020 12:39
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
23/09/2020 07:41
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/07/2020 12:07
Juntada de Petição intercorrente
-
23/07/2020 09:13
Juntada de petição intercorrente
-
17/07/2020 19:09
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 19:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/07/2020 19:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/07/2020 11:21
Outras Decisões
-
20/11/2019 22:15
Decorrido prazo de MARIA MARTA CARDOSO GONÇALVES em 04/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 12:41
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 12:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/10/2019 17:30
Mandado devolvido cumprido
-
10/10/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/09/2019 10:12
Expedição de Mandado.
-
02/07/2019 14:09
Juntada de diligência
-
02/07/2019 14:09
Mandado devolvido sem cumprimento
-
26/06/2019 16:33
Juntada de manifestação
-
17/06/2019 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/06/2019 19:45
Juntada de Petição intercorrente
-
11/06/2019 15:40
Expedição de Mandado.
-
11/06/2019 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/06/2019 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/06/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 12:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 14:58
Juntada de Parecer
-
11/05/2019 19:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/05/2019 20:20
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
09/05/2019 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 18:36
Conclusos para julgamento
-
16/07/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 18:02
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
14/05/2018 19:39
Restituídos os autos à Secretaria
-
14/05/2018 19:35
Conclusos para despacho
-
15/04/2018 01:46
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/04/2018 23:59:59.
-
26/02/2018 11:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/02/2018 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 20:35
Conclusos para despacho
-
25/01/2018 19:14
Juntada de petição intercorrente
-
09/01/2018 18:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/12/2017 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 18:18
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 18:18
Restituídos os autos à Secretaria
-
14/12/2017 17:46
Conclusos para decisão
-
20/11/2017 13:16
Mandado devolvido sem cumprimento
-
13/11/2017 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/11/2017 21:07
Expedição de Mandado.
-
08/11/2017 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 17:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 20:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
-
25/10/2017 20:57
Juntada de Informação de Prevenção.
-
24/10/2017 19:57
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2017 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002832-39.2014.4.01.3819
Caixa Economica Federal - Cef
Maisa Celia Horta
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2014 12:18
Processo nº 0029061-21.2013.4.01.3900
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Projil Engenharia LTDA - EPP
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/10/2013 16:17
Processo nº 0003777-31.2001.4.01.3900
Caixa Economica Federal - Cef
Construcao Avaliacao e Planejamento LTDA
Advogado: Luiz Carlos dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/04/2001 08:00
Processo nº 0022208-02.2003.4.01.3300
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Servico Nacional de Aprendizagem Comerci...
Advogado: Sergio Couto dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2004 11:08
Processo nº 0022208-02.2003.4.01.3300
Sesc - Administracao Regional No Estado ...
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Sergio Couto dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/09/2003 00:00