TRF1 - 1043758-98.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
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19/07/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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12/07/2025 06:01
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRINO DE FREITAS E SILVA em 11/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:25
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1043758-98.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JORGE ALEXANDRINO DE FREITAS E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUSSARA DA SILVA SANTANA - BA50883 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Intime-se a CEAB/AADJ, para fins de cumprimento do julgado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do acordo ora homologado.
Após a comprovação da implantação do benefício e o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar cálculos de liquidação, em 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta 02/2020.
Em seguida, ouça-se a parte autora em 30 (trinta) dias.
Caso não haja impugnação aos cálculos, forme-se a RPV de acordo com os cálculos apresentados e inicie-se o procedimento para migração do requisitório, observando-se a ordem cronológica de tramitação processual.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
24/06/2025 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 13:26
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE ALEXANDRINO DE FREITAS E SILVA - CPF: *78.***.*55-20 (AUTOR)
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24/06/2025 13:26
Homologada a Transação
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11/06/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRINO DE FREITAS E SILVA em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 16:58
Juntada de manifestação
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25/04/2025 12:55
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRINO DE FREITAS E SILVA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:52
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/04/2025 08:00
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:08
Juntada de laudo de perícia médica
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31/03/2025 13:07
Juntada de laudo pericial complementar
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02/10/2024 17:06
Juntada de apresentação de quesitos
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26/09/2024 04:39
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRINO DE FREITAS E SILVA em 25/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRINO DE FREITAS E SILVA em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:43
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2024 18:39
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
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12/08/2024 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 09:40
Juntada de dossiê - prevjud
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20/07/2024 09:40
Juntada de dossiê - prevjud
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20/07/2024 09:40
Juntada de dossiê - prevjud
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20/07/2024 09:39
Juntada de dossiê - prevjud
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20/07/2024 09:39
Juntada de dossiê - prevjud
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20/07/2024 09:39
Juntada de dossiê - prevjud
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19/07/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/07/2024 18:44
Juntada de Informação de Prevenção
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19/07/2024 18:41
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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