TRF1 - 1021893-37.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:03
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 01:51
Decorrido prazo de EDICLEIA VIANA RAMOS em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:36
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1021893-37.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDICLEIA VIANA RAMOS Advogado do(a) AUTOR: MILEIDE DAYANE BENJAMIM GUEDES - DF59210 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
Entretanto, regularmente intimada, a parte requerente não compareceu à perícia médica designada para o dia 13/4/2025, tampouco veio a Juízo em data posterior para justificar sua ausência e postular redesignação do exame, deixando transcorrer prazo superior a 30 (trinta) dias, configurando, pois, abandono de causa.
Ante o exposto: a) Extingo o processo sem resolução do mérito, a teor do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil; b) Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos; d) Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
23/06/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 14:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/06/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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13/04/2025 09:43
Juntada de laudo de perícia médica
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25/03/2025 19:04
Juntada de manifestação
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17/03/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:56
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/01/2025 11:57
Juntada de emenda à inicial
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26/11/2024 13:07
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:32
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 10:32
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 10:32
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 10:32
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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13/11/2024 13:59
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2024 11:46
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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