TRF1 - 1022667-21.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 37 - Des. Fed. Alexandre Laranjeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 00:14
Decorrido prazo de CITTA - CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA FALIDO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/09/2025 23:59.
-
01/08/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:00
Decorrido prazo de CITTA - CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA FALIDO em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 22:51
Juntada de contrarrazões
-
21/07/2025 19:36
Juntada de agravo interno
-
02/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1022667-21.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005006-89.2022.4.01.3603 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ESTEILER BRAGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL VARGAS RIBEIRO DA FONSECA - PR72221 POLO PASSIVO:CITTA - CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA FALIDO e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ESTEILER BRAGA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CITTA - CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA FALIDO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
30/06/2025 07:46
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
30/06/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA
-
26/06/2025 16:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/06/2025 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
26/06/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008493-77.2025.4.01.3307
Carine da Silva Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcone de Paiva Portela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2025 12:11
Processo nº 1022730-46.2025.4.01.0000
Cloves Junior Rios Costa
Uniao Federal
Advogado: Feliciano Ribeiro Veras
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2025 13:51
Processo nº 1002443-12.2024.4.01.3908
Policia Federal No Estado do para (Proce...
Milton Roberto Soares Pereira
Advogado: Carla Santore
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2024 09:17
Processo nº 0065919-43.2015.4.01.0000
Rodolfo Aurelio Borges de Campos
Justica Publica
Advogado: Liliane de Carvalho Gabriel
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2025 18:49
Processo nº 1011669-25.2025.4.01.3902
Marizete Mota Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elizane Ferreira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2025 16:34