TRF1 - 1000167-22.2025.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:07
Juntada de cumprimento de sentença
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CHIALLE BORGES em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 00:31
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1000167-22.2025.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE CHIALLE BORGES Advogado do(a) AUTOR: VICTOR HUGO VIDOTTI - MT11439/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO B Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. 1.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSS.
Citada, a parte ré apresentou proposta de acordo (id. 2188258626), conforme abaixo: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Categoria do segurado ----- ( ) Segurado Especial ( X ) Outros NB ----- Auxílio por incapacidade temporária precedente NB 643.792.629-9 Espécie Auxílio-acidente Previdenciário DIB 22/08/2023 ( X ) Um dia após a DCB do auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença precedente, observada a prescrição quinquenal.
DIP 01/05/2025 DCB ----- TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Período de cálculo Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A proposta foi devidamente aceita pela parte autora (id. 2189515079).
Nesse passo, resta a este juízo apenas a homologação da transação firmada. 2.DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que surtam seus efeitos legais, com a consequente extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS para que tome ciência da presente sentença e implante o benefício requerido, nos termos do acordo proposto, conforme fundamentação acima, no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Sentença irrecorrível, consoante artigo 41 da Lei n.º 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Cumpridas as disposições acima, arquivem-se os autos.
Cáceres-MT, 25 de junho de 2025. (datado e assinado digitalmente conforme certificado abaixo) Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira Juíza Federal em Substituição Legal -
30/06/2025 08:02
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 08:02
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 08:02
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO HENRIQUE CHIALLE BORGES - CPF: *62.***.*84-09 (AUTOR)
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30/06/2025 08:02
Homologada a Transação
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24/06/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 11:32
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/05/2025 17:15
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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07/04/2025 23:22
Juntada de laudo de perícia médica
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12/03/2025 18:31
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:44
Perícia agendada
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26/02/2025 23:44
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO HENRIQUE CHIALLE BORGES - CPF: *62.***.*84-09 (AUTOR)
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26/02/2025 23:44
Nomeado perito
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26/02/2025 22:16
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 22:16
Juntada de Certidão
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26/02/2025 22:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 14:56
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:17
Juntada de manifestação
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24/01/2025 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 17:01
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO HENRIQUE CHIALLE BORGES - CPF: *62.***.*84-09 (AUTOR)
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24/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:35
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 14:35
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 14:35
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 14:35
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 14:35
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 14:35
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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23/01/2025 14:01
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2025 02:11
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2025 02:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 02:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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