TRF1 - 1000694-71.2025.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:56
Juntada de manifestação
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08/09/2025 04:31
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT.
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04/09/2025 14:14
Juntada de Cálculos judiciais
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23/08/2025 16:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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11/08/2025 15:26
Juntada de manifestação
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29/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:40
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:33
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1000694-71.2025.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DO NASCIMENTO - MT23635/O, ANGELA THAINARA DE JESUS LOPES - MT29865/O, CIBELI SIMOES DOS SANTOS - MT11468/O, JACKSON WAKZEMY RIKBAKTA - MT34308/O, NATHALIA BELTRAO DE ARAUJO - MT25975/O, VICTOR LUIZ MARTINS DE ALMEIDA - MT25974/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA - TIPO B Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. 1.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSS.
Citada, a parte ré apresentou proposta de acordo (id. 2191317165), conforme abaixo: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Aposentadoria por Invalidez Categoria do segurado () Segurado especial (X) Outros NB *** Espécie Aposentadoria por incapacidade permanente Previdenciário DIB 29/07/2019 ( ) dia seguinte à data de cessação do auxílio-doença ( ) data de entrada do requerimento administrativo (X) data de início do benefício concedido administrativamente - justificativa: DIB antes da DER ( ) data do ajuizamento da ação - justificativa: laudo judicial prévio à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII permanente após DER/DCB e antes da perícia judicial ( ) data da citação - justificativa: laudo judicial posterior à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII permanente após DER/DCB e antes da perícia judicial ( ) data do início da incapacidade permanente - justificativa: DII permanente após DER e antes da perícia administrativa ou DII permanente após DER/DCB/CITAÇÃO/AJUIZAMENTO, e antes da data da perícia judicial ( ) data da perícia - justificativa: DII permanente fixada data da perícia judicial Obs.: Apenas para fins de cálculo da RMI, considerar DII permanente em 01/01/2018 DII PERMANENTE 01/01/2018 DIP 01/05/2025 DCB ---- TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A proposta foi devidamente aceita pela parte autora (id. 2192117665).
Nesse passo, resta a este juízo apenas a homologação da transação firmada. 2.DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que surtam seus efeitos legais, com a consequente extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS para que tome ciência da presente sentença e implante o benefício requerido, nos termos do acordo proposto, conforme fundamentação acima, no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Sentença irrecorrível, consoante artigo 41 da Lei n.º 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Cumpridas as disposições acima, arquivem-se os autos.
Cáceres-MT, 25 de junho de 2025. (datado e assinado digitalmente conforme certificado abaixo) Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira Juíza Federal em Substituição Legal -
30/06/2025 08:03
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 08:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 08:03
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 08:03
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA - CPF: *40.***.*71-34 (AUTOR)
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30/06/2025 08:03
Homologada a Transação
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26/06/2025 02:31
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 22:26
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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24/06/2025 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:21
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/06/2025 10:54
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2025 10:54
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2025 17:38
Juntada de impugnação
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31/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:35
Juntada de laudo de perícia médica
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08/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 18:41
Perícia agendada
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28/04/2025 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA - CPF: *40.***.*71-34 (AUTOR)
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28/04/2025 11:04
Nomeado perito
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26/03/2025 16:51
Conclusos para decisão
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08/03/2025 09:43
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 09:43
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 09:43
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 09:43
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 09:43
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 09:42
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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07/03/2025 12:26
Juntada de Informação de Prevenção
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06/03/2025 15:05
Recebido pelo Distribuidor
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06/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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