TRF1 - 1000891-40.2022.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000891-40.2022.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: FRANCINEIDE DA SILVA BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI - DF42151 e ANDRE LUIZ PEDROSA FERREIRA - DF33958 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
20/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
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05/03/2024 01:33
Decorrido prazo de FRANCINEIDE DA SILVA BORGES em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 16:47
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2024 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2024 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/07/2023 23:59.
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19/07/2023 10:43
Juntada de Certidão
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19/07/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:02
Juntada de documento comprobatório
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25/05/2023 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2023 23:59.
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03/05/2023 15:22
Juntada de embargos de declaração
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30/04/2023 12:59
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2023 12:59
Juntada de Certidão
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30/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2023 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2023 12:59
Julgado procedente o pedido
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28/02/2023 14:43
Juntada de impugnação
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18/01/2023 17:52
Conclusos para julgamento
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21/12/2022 11:20
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2022 12:13
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2022 12:13
Juntada de Certidão
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17/12/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:36
Conclusos para despacho
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04/11/2022 10:05
Juntada de Certidão
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28/10/2022 09:00
Juntada de laudo pericial
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07/09/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2022 23:59.
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05/09/2022 21:24
Perícia agendada
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26/08/2022 16:27
Juntada de manifestação
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22/08/2022 17:29
Juntada de Certidão
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22/08/2022 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 13:18
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2022 13:18
Juntada de Certidão
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19/08/2022 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2022 15:53
Conclusos para decisão
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18/07/2022 16:28
Juntada de manifestação
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03/07/2022 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2022 14:44
Juntada de Certidão
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03/07/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 15:23
Conclusos para despacho
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12/04/2022 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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12/04/2022 18:41
Juntada de Informação de Prevenção
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12/04/2022 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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