TRF1 - 1024484-08.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1024484-08.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ERIK LUTERKIN VAZ BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO COSTA OLIVEIRA - MG150650 e PIERRE LUIZ DE SOUSA - MG201389 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por ERIK LUTERKIN VAZ BORGES contra ato praticado pelo Gerente Executivo da Central de Análises de Benefícios do INSS para Reconhecimento de Direitos, consistente na demora excessiva em apreciar o seu pedido de benefício por incapacidade.
Após o deferimento do pedido liminar, o INSS comprova a análise conclusiva do requerimento da parte impetrante, mediante a juntada do respectivo processo administrativo (id. 2183847382, pág. 38).
Assim, houve a correção da mora da autoridade impetrada, razão pela qual deve o processo ser extinto por perda de objeto.
Ante o exposto, declaro a perda superveniente do interesse processual da parte impetrante, julgando extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI).
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da LMS).
Custas ex lege.
Gratuidade da justiça concedida na decisão liminar.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
19/03/2025 15:40
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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