TRF1 - 1018175-68.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 12:13
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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28/07/2025 18:41
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 03:11
Decorrido prazo de IVERLY SOARES FRANCO DOMINGOS em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:56
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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26/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1018175-68.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IVERLY SOARES FRANCO DOMINGOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE INABA VICENZI - PR39732 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por IVERLY SOARES FRANCO DOMINGOS contra ato praticado pelo Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social de Brasília/DF (página 7 da inicial), consistente na demora excessiva em efetivar a análise de seu pedido de pensão por morte.
Após o deferimento do pedido liminar, a CEAB/INSS comprova a análise conclusiva do requerimento da parte impetrante, mediante a juntada do respectivo processo administrativo (id. 2176053484, pág. 9).
Assim, houve a correção da mora da autoridade impetrada, razão pela qual deve o processo ser extinto por perda de objeto.
Ante o exposto, declaro a perda superveniente do interesse processual da parte impetrante, julgando extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI).
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da LMS).
Custas ex lege.
Gratuidade da justiça concedida na decisão liminar.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
18/06/2025 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 16:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/06/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 21:03
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:51
Decorrido prazo de GERENTE INSS em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 14:03
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 01:34
Decorrido prazo de IVERLY SOARES FRANCO DOMINGOS em 07/04/2025 23:59.
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26/03/2025 15:17
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/03/2025 07:58
Juntada de Informações prestadas
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11/03/2025 16:46
Juntada de devolução de mandado
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11/03/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 16:46
Juntada de devolução de mandado
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11/03/2025 16:46
Juntada de devolução de mandado
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10/03/2025 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a IVERLY SOARES FRANCO DOMINGOS - CPF: *20.***.*21-32 (IMPETRANTE)
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07/03/2025 15:03
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal Cível da SJDF
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27/02/2025 16:07
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2025 15:39
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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