TRF1 - 1031801-57.2025.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Juizado Cível Especial Adjunto à 3a Vara Federal da SJDF PROCESSO nº : 1031801-57.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ALICE PAULINO e outros RÉU : FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA DESPACHO A parte autora pretende que seja declarado o direito de receber auxílio-moradia no importe de 30% incidentes sobre a bolsa por ele recebida.
Ocorre que a Turma Nacional de Uniformização – TNU, no PEDILEF 0001248-73.2022.4.05.8400/RN – Tema 325, fixou a tese no seguinte sentido: “Até que sobrevenha a regulamentação do inciso III do §5º do art. 4º da Lei 6.932/81, e independentemente de prévio requerimento administrativo e da renda, o médico residente possui direito ao auxílio-moradia, fixado em 30% do valor bruto da bolsa mensal, se a ele não for fornecida in natura a moradia” – Grifei.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que comprove nos autos negativa do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil[1].
Cumprida a determinação, tornem-me os autos conclusos para decisão, com prioridade; caso contrário, para extinção do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Rafael Leite Paulo Juiz Federal [1] Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. -
09/04/2025 10:35
Recebido pelo Distribuidor
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09/04/2025 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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