TRF1 - 1021947-30.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/09/2025 23:59.
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27/08/2025 14:06
Juntada de documentos diversos
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23/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
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11/07/2025 10:21
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2025 02:06
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:40
Juntada de Cálculos judiciais
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08/07/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de EVANILDE DA SILVA ROCHA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:05
Decorrido prazo de EVANILDE DA SILVA ROCHA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:14
Juntada de Informações prestadas
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26/06/2025 04:34
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1021947-30.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: EVANILDE DA SILVA ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado por permissivo legal (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição registrada em 12/06/2025, a parte requerida formulou proposta de acordo que veio de ser aceita pela parte autora.
Tratando-se de direito disponível, a ensejar que as partes levem a efeito a autocomposição da lide, homologo o acordo entabulado conforme documento de id , cujo teor passa a ser parte integrante desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certo que sentenças dessa natureza são irrecorríveis ex vi lege (art. 41 da Lei 9.099/95), tem-se por consectário seu imediato trânsito em julgado.
Incumbe ao INSS implantar o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Deverão ser deduzidos da quantia devida os valores recebidos a título de auxílio emergencial, em vista da inacumulabilidade prevista no art. 2º, inciso III, da Lei 13.982/2020 e art. 3º, III, do Decreto 10.316/2020.
Publicar e intimar.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
24/06/2025 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:05
Homologada a Transação
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24/06/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:31
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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16/06/2025 15:05
Juntada de manifestação
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12/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:01
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:44
Decorrido prazo de EVANILDE DA SILVA ROCHA em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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23/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:58
Juntada de laudo pericial
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15/05/2025 18:10
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:10
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:10
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:10
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:10
Juntada de dossiê - prevjud
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05/05/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:40
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/04/2025 08:45
Juntada de emenda à inicial
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24/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
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24/04/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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23/04/2025 14:13
Juntada de Informação de Prevenção
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23/04/2025 12:15
Recebido pelo Distribuidor
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23/04/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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