TRF1 - 1019851-42.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
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14/07/2025 14:29
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2025 03:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:42
Juntada de Cálculos judiciais
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08/07/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 08:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/07/2025 08:29
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/06/2025 01:52
Decorrido prazo de WILMAR MACHADO VIEIRA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:27
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1019851-42.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez, Incapacidade Laborativa Permanente, Averbação/Cômputo de Auxílio Doença Não Acidentário como Tempo de Serviço] AUTOR: WILMAR MACHADO VIEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado por permissivo legal (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição registrada em 05/06/2025, a parte requerida formulou proposta de acordo que veio de ser aceita pela parte autora.
Tratando-se de direito disponível, a ensejar que as partes levem a efeito a autocomposição da lide, homologo o acordo entabulado conforme documento de id , cujo teor passa a ser parte integrante desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certo que sentenças dessa natureza são irrecorríveis ex vi lege (art. 41 da Lei 9.099/95), tem-se por consectário seu imediato trânsito em julgado.
Incumbe ao INSS implantar o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Deverão ser deduzidos da quantia devida os valores recebidos a título de auxílio emergencial, em vista da inacumulabilidade prevista no art. 2º, inciso III, da Lei 13.982/2020 e art. 3º, III, do Decreto 10.316/2020.
Publicar e intimar.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
24/06/2025 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 14:06
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:05
Homologada a Transação
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24/06/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 14:37
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2025 14:19
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:36
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 13:37
Decorrido prazo de WILMAR MACHADO VIEIRA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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26/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
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25/05/2025 22:28
Juntada de laudo pericial
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30/04/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:30
Recebidos os autos
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28/04/2025 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/04/2025 15:24
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2025 18:36
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 18:36
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 18:36
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 18:36
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 18:36
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 18:20
Juntada de dossiê - prevjud
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11/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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11/04/2025 13:16
Juntada de Informação de Prevenção
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11/04/2025 10:56
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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