TRF1 - 1017155-24.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1017155-24.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025, e Provimento Geral da COGER nº 10126799, INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC): - Apresentar termo de renúncia da parte ao valor da causa excedente ao teto do JEF, firmado de próprio punho pela parte autora, apenas para fins de fixação de competência no JEF; - Apresentar Declaração de Hipossuficiência.
Cumprida a emenda, cite-se, com as advertências legais, para contestar, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, oportunidade na qual deverá a parte ré apresentar toda matéria de defesa, manifestando-se sobre as provas já produzidas e fornecendo ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, ficando postergada a apreciação de eventual pedido de concessão de tutela de urgência (Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025).
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se a parte ré quanto ao interesse em CONCILIAR.
Havendo interesse, remetam-se os autos ao CEJUC - Centro Judiciário de Conciliação - SJMT.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 10 de junho de 2025.
JULIA LOUREIRO HIGA Servidor -
04/06/2025 18:30
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2025 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007955-57.2025.4.01.3902
Mateus Moreira Pontes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ludmila Moreira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 10:04
Processo nº 1023033-54.2025.4.01.3300
Ubiratan Spinola Barigchum
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Leonardo Silva Paz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 11:24
Processo nº 1030183-23.2024.4.01.3300
Guilherme de Jesus Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nilson Jose Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2024 11:21
Processo nº 1000580-38.2025.4.01.3503
Merice Aparecida de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel de Brito Clemente
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 14:01
Processo nº 1016805-36.2025.4.01.3600
Fernanda Mota Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Moraes Sobreira Plaster
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2025 15:58