TRF1 - 0010823-32.2018.4.01.3300
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia AUTOS N.: 0010823-32.2018.4.01.3300 D E C I S Ã O 1 – Diante da petição de ID infra, recebo o conjunto de peças existente no processo como notícia de que convém às partes que seja suspensa a prática dos atos do procedimento de execução pelo prazo que a parte exequente concedeu para que a parte executada cumpra voluntariamente a(s) obrigação(ões) (CPC, art. 922).
Fica, assim, suspensa a prática dos atos do procedimento. 2 – Adote a secretaria as providências necessárias para que a ordem de suspensão da prática dos atos do procedimento produza efeitos relativamente a todas as diligências já ordenadas e que estejam em contraposição à mencionada ordem, o que pode incluir, por exemplo, o recolhimento de mandados que já tenham sido enviados para cumprimento e a solicitação de devolução de cartas precatórias que já tenham sido expedidas.
Na hipótese de haver ato(s) urgente(s) pendente(s) de prática, bem como ato(s) cuja prática seja essencial para a preservação do princípio da eficiência, deverá(ão) eles ser levado(s) a cabo. 3 – Além de ser a responsável pelo nascimento do processo, a parte exequente é um dos sujeitos protagonistas dos atos dos quais derivou a suspensão da exigibilidade da(s) obrigação(ões) exequenda(s).
Portanto, cabe a ela – e não a este juízo – o controle do prazo pelo qual permanecerá suspensa a prática dos atos do procedimento.
Desse quadro resultam, para a parte exequente, os deveres – de cujo descumprimento podem advir consequências de ordem processual e material – ( i) de estar atenta ao desenrolar dos fatos relativos ao cumprimento do acordo celebrado, ( ii) de informar este juízo a respeito de eventuais incidentes e ( iii) de comunicar o Poder Judiciário tão logo ocorra o integral cumprimento da(s) obrigação(ões). 4 - Em face do item 3, b da petição de ID 1562993360, da parte exequente, promova-se o desbloqueio de ativos.
SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia -
05/08/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
LEI 6.830, Art. 8º, IV, PUBLICAÇÃO GRATUITA CITANDO(S) : ROSANGELA SANTOS RAMOS EXECUÇÃO FISCAL : 0010823-32.2018.4.01.3300 EXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA EXECUTADO(A) : ROSANGELA SANTOS RAMOS INSCRIÇÃO(ÕES) : 2017/001119 DATA DA INSCRIÇÃO : 27/10/2017 NATUREZA DA DÍVIDA : TRIBUTÁRIA VALOR DO DÉBITO : R$ 2.551,30 ATUALIZAÇÃO : 23/02/2018 FINALIDADE: Citação para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida, sujeita à atualização na data do seu efetivo pagamento, no valor supramencionado, com seus acréscimos legais, ou nomear bens à penhora, suficientes para assegurar o pagamento total do débito, nos autos da Execução Fiscal em epígrafe, sob pena de, não o fazendo, ser(em)-lhe(s) penhorado(s) ou arrestado(s) tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida e acessórios, tendo em vista o desconhecimento do lugar onde se encontra(m) o(s) citando(s).
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Estado da Bahia, 20ª Vara, Av.
Ulisses Guimarães, 2799, Fórum Teixeira de Freitas, Suçuarana, com expediente externo das 10 às 15h.
Salvador, 4 de agosto de 2022.
FABIANE MENDONÇA AMORIM Servidora (assinatura digital na data indicada no rodapé) -
04/08/2022 15:29
Expedição de Edital.
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04/08/2022 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2022 02:19
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 09/03/2022 23:59.
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14/12/2021 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 16:57
Proferida decisão interlocutória
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08/09/2021 19:30
Conclusos para decisão
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08/06/2021 02:35
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 07/06/2021 23:59.
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21/05/2021 01:03
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTOS RAMOS em 20/05/2021 23:59.
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27/04/2021 10:59
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2021 05:25
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/04/2021.
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07/04/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0010823-32.2018.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA e outros POLO PASSIVO: ROSANGELA SANTOS RAMOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ROSANGELA SANTOS RAMOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 5 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) -
05/04/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 18:15
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/04/2021 18:14
Juntada de volume
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03/02/2021 09:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/02/2021 09:36
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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25/03/2019 09:44
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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25/03/2019 09:44
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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23/01/2019 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/10/2018 12:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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10/10/2018 19:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/10/2018 14:20
Conclusos para decisão
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03/10/2018 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/10/2018 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/09/2018 14:13
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/08/2018 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/08/2018 13:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/08/2018 13:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/08/2018 15:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - POR GEÍLSON
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18/07/2018 11:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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18/07/2018 11:17
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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20/06/2018 11:32
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 824
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23/05/2018 17:49
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/05/2018 17:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/05/2018 08:48
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/05/2018 08:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/05/2018 08:47
Conclusos para decisão
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03/05/2018 14:17
CUSTAS RECOLHIMENTO REALIZADO / COMPROVADO
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19/04/2018 16:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/04/2018 14:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - SETAUTE/SECLA/BA
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19/04/2018 14:55
INICIAL AUTUADA
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17/04/2018 08:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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