TRF1 - 1017912-61.2024.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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26/08/2025 14:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/08/2025 11:29
Juntada de Informação
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19/08/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:30
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 12:56
Homologada a Desistência do Recurso
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01/07/2025 19:00
Conclusos para decisão
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01/07/2025 08:30
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 00:08
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJGO PROCESSO: 1017912-61.2024.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1017912-61.2024.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO ALBERTO DA SILVA BATISTA - GO65305-A e ANA CAROLINA BATISTA CARMO - GO45469-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora, em sua petição recursal, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Considerando que esta Turma Recursal adota o entendimento de que há presunção de hipossuficiência econômica quando a parte aufere renda líquida equivalente ao limite de isenção do imposto de renda, e que o extrato do CNIS (ID 434492938), referente à parte autora, evidencia o recebimento de remuneração mensal superior ao referido limite fiscal, indefiro o pedido.
Dessa forma, intime-se a parte recorrente para efetuar o preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. (datado e assinado eletronicamente) Juiz Federal Marcelo Bassetto Relator -
23/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 14:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/05/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:34
Recebidos os autos
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10/04/2025 11:34
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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