TRF1 - 1009683-18.2020.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009683-18.2020.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSILDA DOS SANTOS OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUSCELINO GOUVEIA FURTADO BELEM SEGUNDO - PA25023 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/08/2022 20:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/08/2022 20:56
Juntada de Informação
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19/07/2022 03:33
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 18/07/2022 23:59.
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27/06/2022 17:17
Juntada de contrarrazões
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21/06/2022 04:07
Decorrido prazo de ROSILDA DOS SANTOS OLIVEIRA em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 14:59
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 18:21
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2022 18:21
Juntada de Certidão
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30/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2022 18:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/05/2022 17:40
Conclusos para decisão
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10/03/2022 19:00
Juntada de contrarrazões
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22/02/2022 09:39
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 11:11
Conclusos para decisão
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29/06/2021 02:14
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 28/06/2021 23:59.
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29/05/2021 01:02
Decorrido prazo de ROSILDA DOS SANTOS OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59.
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10/05/2021 11:12
Juntada de embargos de declaração
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06/05/2021 18:30
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2021 18:30
Juntada de Certidão
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06/05/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 18:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2021 18:30
Julgado procedente o pedido
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02/03/2021 14:23
Conclusos para julgamento
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26/02/2021 02:18
Decorrido prazo de ROSILDA DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/02/2021 23:59.
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17/02/2021 15:12
Juntada de manifestação
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09/02/2021 09:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/02/2021 09:19
Ato ordinatório praticado
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08/02/2021 22:11
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2021 04:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2021 23:59.
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07/01/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 11:42
Ato ordinatório praticado
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15/12/2020 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Perícia para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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15/12/2020 07:35
Juntada de Certidão
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14/12/2020 01:07
Juntada de laudo pericial
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24/11/2020 19:53
Juntada de Certidão.
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14/10/2020 19:14
Decorrido prazo de ROSILDA DOS SANTOS OLIVEIRA em 13/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 14:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) de 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA para Central de perícia
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23/09/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Perícia para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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04/09/2020 11:46
Ato ordinatório praticado
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02/07/2020 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) de 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA para Central de perícia
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27/06/2020 09:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2020 23:59:59.
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01/04/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 17:19
Outras Decisões
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26/03/2020 15:24
Conclusos para decisão
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26/03/2020 09:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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26/03/2020 09:30
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/03/2020 18:31
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2020 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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