TRF1 - 1007405-31.2021.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007405-31.2021.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OZIEL BISPO DE LISBOA REPRESENTANTES POLO ATIVO: YASMINE RODRIGUES SANTOS MACEDO - BA41004 e JUREMA CINTRA BARRETO - BA19558 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/07/2022 14:45
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 14:18
Juntada de Ata de audiência
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20/05/2022 14:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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19/05/2022 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 16:54
Juntada de Certidão
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19/05/2022 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 14:47
Conclusos para despacho
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19/05/2022 14:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/12/2021 03:04
Decorrido prazo de OZIEL BISPO DE LISBOA em 13/12/2021 23:59.
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09/12/2021 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/12/2021 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 16:17
Conclusos para despacho
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25/11/2021 17:56
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2021 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 18:54
Juntada de contestação
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16/11/2021 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 19:34
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 11:19
Conclusos para despacho
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10/11/2021 19:12
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 19:12
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2021 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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03/09/2021 17:13
Juntada de Informação de Prevenção
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03/09/2021 17:06
Recebido pelo Distribuidor
-
03/09/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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