TRF1 - 1007651-46.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 09:07
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1007651-46.2025.4.01.4100 AUTOR: NELINO DA LUZ PANTOJA Advogados do(a) AUTOR: DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE - RO4120, EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - RO1510 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Auxílio-Doença Previdenciário] SENTENÇA - TIPO C Devidamente intimado(a) para emendar a inicial, e apresentar documentos solicitados no comando judicial anterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, o(a) autor(a) não cumpriu a determinação (apresentou renúncia para fins de execução, não de competência).
Ante o exposto, com amparo no art. 485, inciso I, c/c arts. 320, 321 e 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Defiro a gratuidade da Justiça, nos termos do Enunciado n. 38 FONAJEF.
A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido.
Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Porto Velho - RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
30/06/2025 09:04
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 09:04
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:04
Concedida a gratuidade da justiça a NELINO DA LUZ PANTOJA - CPF: *40.***.*04-53 (AUTOR)
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30/06/2025 09:04
Indeferida a petição inicial
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27/06/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 18:26
Cancelada a conclusão
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27/06/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 10:08
Juntada de manifestação
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25/04/2025 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 14:16
Juntada de dossiê - prevjud
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25/04/2025 14:16
Juntada de dossiê - prevjud
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25/04/2025 14:16
Juntada de dossiê - prevjud
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25/04/2025 14:16
Juntada de dossiê - prevjud
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25/04/2025 14:16
Juntada de dossiê - prevjud
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25/04/2025 14:16
Juntada de dossiê - prevjud
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25/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
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25/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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25/04/2025 12:30
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2025 11:49
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2025 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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